A propósito das recentes questões levantadas em reunião de Câmara pelo vereador Jorge Gaspar, da coligação Juntos Pela Mudança, a Câmara Municipal esclarece, em comunicado às redações:
“As piscinas municipais do Cartaxo no que diz respeito ao dispositivo de segurança que é assegurado por nadadores-salvadores – que prestam os necessários serviços de vigilância e de socorro a náufragos naquele equipamento municipal – cumprem integralmente a legislação em vigor.
O Município do Cartaxo não desvaloriza o cumprimento das formalidades legais que decorrem da aplicação da Portaria n.º 168/2016, de 16 de junho, que alterou a redação da Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro.
Nesse sentido, tendo por base de trabalho as “Regras Gerais de Segurança” já existentes e a necessidade da sua adaptação ao mencionado diploma legal, os serviços municipais de desporto estão a finalizar a proposta do novo plano integrado do “Dispositivo de Segurança”, para posterior submissão a aprovação do Instituto de Socorros a Náufragos.
O Município do Cartaxo reafirma que sempre zelou de forma rigorosa pela segurança de todos os utilizadores das piscinas municipais, nomeadamente no cabal cumprimento do número de nadadores-salvadores que a Lei determina.
A titulo exemplificativo da forma responsável como têm atuado os serviços municipais de desporto apresentamos a decisão tomada de não abrir as piscinas municipais no passado dia 8 de julho, que foi determinada pela ausência de um dos dois nadadores-salvadores que a Lei obriga para que aquele equipamento pudesse estar em regular funcionamento”.