Cada vez mais, o abastecimento de água potável constitui um dos maiores problemas da humanidade, quiçá, tão grave quanto o aquecimento global. No entanto, se ela é extremamente abundante é também, simultaneamente, escassa. Cerca de 97 por cento do total de água no mundo é água salgada e apenas três por cento água doce. Desta, somente 0,7 por cento é diretamente acessível ao ser humano. A água tem um valor incalculável e constitui um património natural que herdamos e devemos preservar para todos os seres vivos atuais e futuros.
Em Portugal, desde o 25 de Abril que, na generalidade dos municípios, o abastecimento de água às populações tem constituído uma prioridade. Em 1974 os índices de cobertura deste indicador, eram em média no país apenas de 35 por cento. No distrito de Santarém, apenas as sedes dos concelhos possuíam rede de abastecimento público. Porém, com a vinda dos fundos comunitários foi possível melhorar muito este indicador, que hoje está na ordem dos 95 por cento, tendo a parte residual uma fraca expressão face à dispersão do território.
Depois da fase da construção dos sistemas de abastecimento e como forma de dar maior eficácia à aplicação dos fundos comunitários na melhoria dos sistemas, os municípios optaram por constituírem empresas municipais ou intermunicipais (em alguns casos, formando parcerias).
No caso especifico do concelho do Cartaxo, optou-se por uma polémica concessão da exploração e distribuição a uma empresa privada (único caso no distrito), por um período de 30 anos, mediante uma renda anual da qual se recebeu, logo no início, uma fatia considerável. Começaram então os problemas, que hoje são difíceis de solucionar, para quem os quer resolver.
O direito à água, como fonte de vida e património natural, faz desta um bem público que não poderá tornar-se objeto de especulação.
É evidente que o sector da Água deve ter sustentabilidade económica e financeira, mas não pode ter como objetivo principal e único, a maximização do lucro. O direito à água, como fonte de vida e património natural, faz desta um bem público que não poderá tornar-se objeto de especulação. De acordo com a Constituição, os serviços de água e resíduos são competências próprias das autarquias, razão pela qual não pode a gestão destes serviços deixar de constituir, para os municípios, uma inquestionável opção de serviço público e nunca uma estratégia de negócio.
Lembra-se a propósito que, malgrado os recentes exemplos das privatizações de serviços públicos em regime de monopólio (REN, CTT e ANA), também o governo tenciona agora privatizar a EPAL, dando a exploração de água potável a uma empresa privada.
Não vale a pena iludir-nos! Uma empresa privada não está vocacionada para, só por si, fazer “serviço público”. Para ela, a água é apenas um bem como outro qualquer, sujeito a estratégias comerciais, mas nunca numa óptica de solidariedade social. Para nós, todavia, a ÁGUA é um bem comum, Património da Humanidade, e não um mero produto mercantil ou, muito menos, uma solução financeira para as contas do Governo ou dos municípios.