A lenta rapidez da justiça

Opinião de António Gaspar

A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 20.º que “todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.”

A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura no seu artigo 10º que “toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.”

O Senhor Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa diz que a Justiça portuguesa “tem grandes profissionais, mas é lenta”, o que, “económica e socialmente, não é bom”. O Senhor Presidente da República pediu, por um lado, “um consenso no domínio da Justiça, mais amplo, mais vasto”, e, por outro lado, “que a Justiça, sobretudo nalguns domínios muito especializados, seja mais rápida”. Segundo o Senhor Presidente da República, é algo de que “precisam as pessoas, precisam os investidores, precisam todos os que têm atividade económica e social”.

Para o Senhor Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista ao Jornal “Público” de 8/5/2016, disse, quanto à celeridade da Justiça, que “queria ver a expressão “celeridade” expulsa do léxico da justiça. Uma justiça célere não é justiça. A justiça tem que ser proferida num prazo razoável, que satisfaça os interesses das pessoas. Existe um sound que está na cabeça das pessoas que se associa à falta de leitura dos documentos de trabalho. São modas. O único documento em que encontro a palavra Justiça associada à celeridade não é nenhuma convenção internacional nem nenhum tratado, mas a Constituição Portuguesa”.

Esclareceu, ainda o Senhor Juiz Conselheiro Presidente do STJ, quanto aos consensos no domínio da Justiça, que “a Justiça é uma questão fundamental de Estado. Em relação às grandes linhas, não vejo diferenças acentuadas no pensamento político português e da ciência política. Tanto é assim que os grandes documentos normativos da Justiça têm tido unanimidade parlamentar. O consenso da justiça está aí.”

Face ao exposto temos que começar por perceber que falar em “justiça” é uma generalização. Há várias justiças e o seu pleno alcance depende da sua complexidade, da sua quantidade, da sua urgência e dos meios que tem ao seu dispor. A complexidade verifica-se, sobretudo, nas áreas da criminalidade económico-financeira, informática, fiscal, criminalidade violenta e organizada. A sua quantidade está patente na área executiva, administrativa, fiscal e comercial. A sua urgência é evidente, em especial, na jurisdição criminal, de menores e de família e cível não comercial. A escassez de meios é significativa em todas as áreas. Na substância, existem diversas áreas em que a justiça tem, em muitos casos, grande dificuldade de resposta.

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Para melhorar a Justiça deve intervir o poder legislativo ao nível das leis processuais a fim de assegurar procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade, mas também pela segurança. Intervir o poder executivo através de métodos de organização e gestão do sistema que, sem beliscar a independência dos tribunais, os habilite com mais e melhores recursos humanos e técnicos, sobretudo nas áreas em que a quantidade e a urgência sejam patentes. Intervenção do próprio poder judicial através de mais e melhor comunicação com os demais poderes, com transparência e objetividade sobre o verdadeiro estado das coisas. Tudo isto se for consensual tanto melhor.

Reformar a reforma é tornar lenta a rapidez da Justiça.

Crónica publicada na edição de fevereiro do Jornal de Cá.

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