“Calhou-nos a fava!”, desabafa João Pedro Oliveira depois de informar a assembleia da União de Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta sobre a notificação recebida de uma franquia para pagar de quase sete mil euros de um seguro relativamente a um acidente no estaleiro, em 2019.
Segundo o presidente da união de Freguesias, a notificação chegou já depois de elaborado o orçamento, sendo referente a uma franquia de um seguro de responsabilidade civil relativo a um acidente. “Da forma que está descrito o acidente, a pessoa deslocou-se ao estaleiro da Junta subiu um escadote para ver um problema num portão e, ao descer, houve um degrau que se partiu, fez uma fratura exposta na perna e ficou com incapacidades. Foi uma lesão bastante grave”, descreve João Pedro oliveira, adiantando que esteve com a pessoa que sofreu o sinistro. Ainda segundo o presidente da Junta, “a pessoa teve custos relacionados com o seu restabelecimento no hospital e foi acionado este seguro de responsabilidade civil, mas “nós averiguámos que esta pessoa em 2019 [ano em que se deu o acidente] recebeu recibos por parte da Junta de prestação de serviços e verificámos também que, durante este tempo, essa pessoa não tinha seguro de acidentes de trabalho, contrariamente a outros funcionários que também fizeram prestação de serviços à Junta e tinham seguro”.
“Não sei em que qualidade é que ele subiu a um escadote para ver um portão da junta de Freguesia e não sabendo, fomos perguntar e estamos neste momento num processo de averiguação interna”, informa o autarca, que diz já o ter comunicado também à seguradora.
O valor a pagar pela União de Freguesias é de cerca de 6,9 mil euros, que “derivam desses 10 por cento da franquia, sendo que 50 mil são referentes a uma indemnização”. João Pedro Oliveira diz ter levado este assunto à assembleia por se tratar de “um valor elevado para a Junta”, lembrando, por outro lado, que esta situação, “eventualmente, podia ter sido evitada, porque um seguro de acidentes de trabalho não tem franquia e não haveria oneração para a Junta; e um seguro de responsabilidade civil é um seguro que vai até 1,2 milhões de euros, tem uma franquia sempre de 10 por cento, e o tomador do seguro tem sempre a responsabilidade de fazer uma parte do pagamento”. O autarca realça ainda que “esta pessoa voltou a trabalhar mais tarde para a Junta de Freguesia e, que eu tenha tido conhecimento, não foi feito nenhum seguro de trabalho”, considerando que sendo a Junta uma entidade pública devia ter a responsabilidade de assegurar que o pessoal que tem a trabalhar tem seguro de acidentes de trabalho – obrigatório por lei para trabalhadores independentes.
Délio Pereira diz não ter assistido ao acidente, mas tem conhecimento dele. Diz que foi ele que participou o acidente à seguradora e quem descreveu a ocorrência ao perito – e é o seu nome que está indicado como testemunha nessa participação, facto que intriga o atual executivo, visto que o ex-presidente da Junta não se encontrava no local no momento do acidente.
“O senhor não trabalhou para nós como assalariado, nem como contratado, portanto nós não tínhamos a obrigação de fazer o seguro”, começou por dizer Délio Pereira, adiantando que o acidentado fez trabalhos em regime de prestação de serviços à Junta. Segundo o ex-presidente da União de Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta, aquela pessoa “não foi contratada, deslocou-se ao estaleiro a pedido do nosso encarregado para, voluntariamente, lá ir dar uma indicação, porque já era hábito esta pessoa fazer trabalhos de serralharia para a Junta de Freguesia, pontualmente. Ele não foi lá contratado por nós. E aconteceu o acidente, dentro do nosso estaleiro. Confrontados com aquela situação participámos à nossa companhia de seguros. A companhia resolveu a situação. Nós não temos responsabilidade nenhuma em termos de valores, não tivemos mais intervenção nenhuma no processo”, justifica. “Nós fizemos o que devia ser feito: comunicámos à seguradora”, agora “o executivo tem sempre a possibilidade de recorrer da decisão e impugnar a decisão da seguradora”, considera o socialista.
O trabalhador em questão “fez trabalhos de prestação de serviços à Junta de Freguesia de janeiro a setembro de 2019, há recibos que comprovam que em cada mês esta pessoa fez serviços à Junta de Freguesia com valores diferentes. O acidente deu-se no dia 4 de setembro de 2019 e há um recibo passado a esta pessoa a 22 de setembro. Isto é um facto. E também é um facto que esta pessoa voltou a prestar serviços à Junta de Freguesia e é um facto que, nesse período, a pessoa continuou a prestar serviços, sem seguro. É um facto”, resumiu João Pedro Oliveira.
Délio Pereira diz que “os recibos são pontuais, a pessoa não trabalhava diariamente para a Junta, fazia trabalhos pontuais” e reconhece: “nunca lhe perguntei se tinha seguro e ele também nunca nos disse que não tinha. Agora, naquele dia, efetivamente, ele não estava a trabalhar para a Junta”, garante.
Segundo João Pedro Oliveira, a Junta poderá ter de continuar a pagar valores adicionais a este processo, caso o acidentado venha ter mais problemas de saúde que se relacionem com este caso, até um máximo de 12,5 mil euros.