As férias dos animais domésticos

Vai de férias e não sabe o que fazer ao seu cão?

No verão cresce o número de animais abandonados, mas as férias dos donos não podem continuar a ser desculpa para tal quando há diferentes soluções para tirar uns dias de descanso

Vai de férias e não sabe o que fazer ao seu cão? Este é um problema para muitas pessoas quando se aproxima o verão, altura em que os portugueses aproveitam para relaxar uns dias longe de casa e os animais de estimação se colocam como entrave. Felizmente, em Portugal, a maioria dos donos já escolhe o destino de férias a pensar nos seus amigos de quatro patas, levando-os ‘na bagagem’.

São cada vez mais as famílias que vivem com, pelo menos, um animal de estimação, sendo natural o aumento de atividades e serviços relacionados com esta condição, havendo, por isso, hoje em dia, vários hotéis e espaços de turismo rural que aceitam animais de estimação, já para não falar dos parques de campismo que, na sua grande maioria, permitem a presença destes turistas especiais, sempre acompanhados pelos donos.

Não sendo esta uma boa solução para certos casos, há sempre a hipótese de deixar os seus animais num hotel canino, onde também eles podem passar umas boas férias na companhia de outros animais e fazer novas amizades. E se esta ainda não é a melhor solução para si e para os seus amiguinhos, pode optar por um serviço de pet-sitting, deixando os seus animais no conforto do lar, confiando-os a alguém que cuide deles diariamente, indo a casa para lhes dar comida e água e, no caso dos cães, levando-os a passear.

Como vê, para tudo há uma solução, que não pode passar (nunca!) pelo abandono dos animais, ainda que temporário. Para além de estar a quebrar um compromisso moral e ético que selou quando escolheu mais um membro para a sua família, está a infringir a lei que prevê que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Isuvol
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