Avante

Opinião de João Fróis

Existem limites para a ação política?

A Constituição portuguesa menciona desde logo no seu artº 10º o sufrágio universal e a existência dos partidos políticos. Depois, no título II, descreve a ampla lista de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e instituições, sendo a primeira delas o direito à vida, artº 24º. Liberdade, culto, cidadania, bom nome, entre tantos outros e onde surge no artº 45º o direito de reunião e manifestação.

Os artigos 48º e 51º referem os direitos de participação na vida política e de associação.

Mas esta mesma Constituição da República tem em si o contraponto das liberdades no seu artº 19º com a suspensão do exercício de direitos, agora tão em voga face à pandemia que atravessamos. Os já famosos estados de sítio e calamidade têm aqui as suas regras explícitas de modo a que não haja dúvidas na sua aplicação.

Ora o que aqui me traz é a reflexão sobre a relação entre as forças políticas e a imposição de limitações que este artº 19º impõe.

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Afinal o partido comunista português mantêm na sua agenda política a realização da sua festa do avante, na sua 44ª edição desde que foi criada em 1976 no pós 25 de Abril de 1974. E muitas questões se levantam, distantes de qualquer ideologia política, antes e só por razões sanitárias e de segurança da população em geral.

Desde que o governo começou a permitir a reabertura de atividades comerciais e culturais em maio, na verdade temos assistido a um relaxamento nas manifestações populares com concentrações que contrariam as regras impostas pelo governo e que se assumem desde logo como focos potenciais da disseminação do Covid-19. Exemplos como a festa de Odiáxere não deixam dúvidas de que juntar pessoas sem regras de distanciamento e equipamentos de proteção individual, levam a um aumento provável das infeções pelo coronavírus.

Face a isto a pergunta que se impõe é: a realização de uma festa que tradicionalmente junta largos milhares de pessoas num mesmo espaço, é legítima ou carece de ser devidamente pensada e autorizada?

Para obtermos uma resposta plausível temos de olhar para a manifestação do 1º de Maio na Alameda Afonso Henriques em Lisboa. O braço armado do PCP no sindicalismo nacional, a CGTP, não deixou de juntar centenas de pessoas, mesmo que distanciadas no amplo relvado mas que se deslocaram em autocarros para o efeito. Quanto aos problemas de transportes basta atentar no que se está a passar nos concelhos limítrofes da capital, com autocarros cheios e a propiciarem um aumento de risco potencial elevado de novas infeções de Covid-19.

Porque se ninguém gosta de ser limitado nos seus direitos e liberdades, a verdade é que todos acatámos o confinamento em nome da proteção da vida de outros, os com maior risco de saúde e de padecerem face à infeção e soubemos respeitar a declaração dos estados de sítio e calamidade.

Se porventura a festa do Avante se vier a realizar muito há então a questionar. Porque aí os direitos de ação política, de reunião e associação, sendo legítimos, ter-se-ão sobreposto à ampla proteção do direito à vida e à sua inviolabilidade, tão bem descrita nesse artº 24º. Porque mesmo não existindo uma ameaça direta contra a vida de outros, a verdade é que a realização de um evento com essas dimensões traduz um perigo eminente de disseminação de infeções e com elas o risco grave de morte que sempre acabam por trazer a alguns cidadãos.

Esta extrapolação jurídica será com certeza questionável por muitos, mas se acharmos razoável que um partido político promova comportamentos eticamente reprováveis, então é a própria construção jurídica do estado de direito que está em causa. Afinal, se não são permitidos espectadores em jogos de futebol, pelos riscos de concentração social, como legitimar uma festa como a do Avante?

Atentemos aos próximos capítulos de mais uma novela desta nossa democracia de papel.

*Artigo publicado na edição de julho do Jornal de Cá.

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