A Guarda Nacional Republicana registou uma descida nas contraordenações desde a entrada da carta por pontos, há um mês, e o mesmo período de 2015: regrediram de 48 mil em junho do ano passado para 39 mil em junho deste ano.
Esta notícia foi dada pela RTP1, no início deste mês, onde a GNR também refere que as infrações graves e muito graves baixaram de quase 24 mil para cerca de 18 mil. Para a GNR ainda é cedo para atribuir justificar esta descida com as novas regras, mas não descarta que este sistema tenha influência.
O sistema da Carta por Pontos está em vigor desde o dia 1 de junho, em Portugal. Este novo sistema, aplicado apenas às infrações cometidas a partir da data de entrada em vigor, atribui a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais e cada contraordenação ou crime rodoviário cometido, desconta pontos na sua carta. Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser-lhe atribuídos pontos.
Como na maioria dos países da União Europeia, que tem a carta por pontos ou sistema similar, o que se pretende é “aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão”.
Pontos
Inicialmente são atribuídos 12 pontos ao condutor, que perde pontos em cada contraordenação: dois pontos em contraordenações graves e quatro pontos em contraordenações muito graves.
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas tem um regime próprio, com a contraordenação grave a tirar três pontos e a contraordenação muito grave a retirar cinco pontos. Também os crimes rodoviários passam a ter relevância para o regime da cassação da carta e determinam a subtração de seis pontos ao condutor.
Quando tiver apenas quatro pontos, o condutor tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; quando tiver apenas dois pontos, o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução; e quando perder todos os pontos, é-lhe retirada a carta de condução.
A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a seis pontos, exceto quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
No final de cada período de três anos, se não existir registo de qualquer contraordenação ou crime de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos, podendo os condutores recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais três do que os 12 iniciais).