O Cartaxo foi comarca, das mais antigas, cuja data de criação não se sabe ao certo, mas que foi confirmada pelo rei D. Luís, a 15 de Dezembro de 1867, data que deu origem à denominação da Praça 15 de Dezembro, onde durante… Opinião de António Gaspar
O Cartaxo foi comarca, das mais antigas, cuja data de criação não se sabe ao certo, mas que foi confirmada pelo rei D. Luís, a 15 de Dezembro de 1867, data que deu origem à denominação da Praça 15 de Dezembro, onde durante muitas décadas esteve instalado o respectivo tribunal, que apenas se transferiu no ano de 1970 para o actual Palácio da Justiça, em virtude do fogo que destruiu o Convento da Ordem dos Franciscanos, onde se instalava no piso superior da Câmara Municipal.
O Cartaxo, enquanto comarca, abrangia os concelhos de Cartaxo e de Azambuja e integrava, muito recentemente o Círculo Judicial de Santarém, composto por esta comarca, à qual se juntavam as de Cartaxo, Almeirim e Coruche.
Com a nova reforma (?) judiciária de 2014, foi extinta a comarca de Cartaxo, assim como as de Almeirim, Coruche e todas as que se situam no espaço geográfico do distrito administrativo de Santarém. Foi reformulada a comarca de Santarém, única que tem essa designação, sendo as demais rebatizadas por Instâncias da comarca de Santarém e, dentro destas, criadas as genéricas e as especializadas e, ainda nestas, as centrais e a nacional (tribunal da concorrência).
Actualmente o Cartaxo é designado Instância Local Genérica da comarca de Santarém, integrada apenas pelo concelho do Cartaxo, dado que o de Azambuja passou a integrar a comarca de Lisboa, uma vez que está localizado no espaço geográfico daquele distrito administrativo.
Sendo um dos objectivos desta reforma (?), entre outros, a especialização, implicou que sendo uma instância local não especializada, todos os processos das diversas jurisdições especializadas, foram removidos para as respectivas instâncias. Como exemplo, as acções executivas foram deslocadas para a Instância Especializada do Entroncamento, as acções de comércio, designadamente insolvências, foram deslocadas para a Instância Central do comércio em Santarém, as acções de menores e família foram deslocadas para a Instância Central de Santarém. Todas as demais acções especializadas referentes ao município de Azambuja foram deslocadas para a comarca de Lisboa, instâncias de Alenquer, Vila Franca de Xira e Loures.
Isto para concluir que no tribunal do Cartaxo, na instância local genérica ficaram apenas processos criminais, por crimes puníveis com pena de prisão até 5 anos, processos por contra ordenação e processos cíveis de valor até € …, para além de outros de reduzida jurisdição.
Mas esta actual realidade não retira qualquer valor ao tribunal do Cartaxo no panorama do judiciário. A importância de qualquer tribunal é inqualificável através do número de processos que administra. Mas infelizmente assim tem sido e, por isso, os que tinham e têm muitos processos são vistos como pouco importantes, dados os baixos níveis de eficácia na sua resposta. A celeridade na administração da Justiça é cada vez mais exigível como valor alto dos direitos do homem.
O tribunal do Cartaxo actualmente ainda tem um acumulado significativo. Contudo, as medidas tomadas e as condições criadas, apesar de insuficientes mas adequadas, permitem olhar o futuro com a esperança de que todo o cidadão poderá obter uma decisão em tempo razoável.
Crónica publicada na edição de outubro do Jornal de Cá.