Nos últimos anos, temos vindo a assistir ao aumento do cibercrime ou criminalidade informática.
As formas de que este tipo de crime se reveste são variadas: desde o tradicional phishing, que consiste na tentativa de adquirir dados pessoais de diversos tipos, como palavras-passe ou números de cartões de crédito e códigos multibanco; passando por fraude, roubo de identidade, pornografia infantil, falsificação, disponibilização de software e cópias “pirata”, entre tantos outros.
Resumidamente, a criminalidade informática consiste em “todo o ato em que o computador serve de meio para atingir um objetivo criminoso ou em que o computador é o alvo desse ato”, segundo a definição da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em Portugal, a investigação deste tipo de criminalidade mais grave e complexa está sob a alçada da Polícia Judiciária, através da SICIT (Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações), que comporta duas Brigadas de Investigação.
Entre os crimes informáticos mais graves estão os de falsidade informática, dano relativo a dados ou programas informáticos, sabotagem informática, acesso ilegítimo, interceção ilegítima e reprodução ilegítima de programa protegido e de topografia.
Além destes, cabe ainda ao SICIT investigar as infrações penais previstas e punidas pela lei 67/98, de 26 de outubro, como o não cumprimento de obrigações relativas a proteção de dados, acesso indevido, viciação ou destruição de dados pessoais, desobediência qualificada e violação do dever de sigilo, bem como algumas infrações penais previstas no Código Penal, tais como a devassa por meio de informática e a burla informática e nas telecomunicações.
Segundo a lei 109/2009, que aprovou a lei do cibercrime, as penas podem ir da simples pena de multa à prisão efetiva, que pode ir de um a dez anos, consoante o tipo de crime praticado.
Um dos crimes informáticos mais comuns é o que se prende com a difamação de alguém, muitas vezes potenciado nas redes sociais mais populares. No Cartaxo, ainda recentemente, surgiu um desses casos. Ao que tudo indica, alguém terá criado um perfil falso no Facebook, ao qual associou uma página que, por sua vez, estava associada a um blogue. Falamos do blogue e página do Facebook com o mesmo nome, Cartaxo Leaks.
Este Cartaxo Leaks debruçava-se sobre diversos assuntos, como o encerramento da Horta da Fonte, a participação de uma empresa do concelho do Cartaxo na Feira Nacional de Agricultura, alguns contratos celebrados pela Câmara Municipal ou sobre a Cartágua e a recente renegociação do contrato de concessão de águas no concelho. E foi precisamente este último ponto que deu mais brado no Facebook, uma vez que os autores deste blogue e desta página terão reproduzido nestes meios uma suposta conversa, no Messenger, entre o presidente do Município, Pedro Ribeiro, e o seu chefe de gabinete, Vasco Casimiro. Nesta suposta conversa, Pedro Ribeiro dava conta a Vasco Casimiro que já tinha resolvido o problema com a Cartagua e que a empresa pagaria a cada um 1.500 euros por mês. Rapidamente este assunto se transformou numa bola de neve, com centenas de comentários de apoio aos dois visados por esta publicação.
Na ocasião, no dia 9 de janeiro de 2017, o presidente do Município reproduzia o conteúdo da página Cartaxo Leaks no mural do seu Facebook, e aproveitava para comunicar que iria apresentar uma queixa-crime formal junto do Ministério Público e da Polícia Judiciária. E adiantava que “vamos entrar em período eleitoral e não é por acaso que surge este grupo ‘Cartaxo Leaks’. É lamentável este tipo de práticas na nossa terra. Espero que a Polícia Judiciária descubra os seus autores. Serei o primeiro a denunciá-los aqui nesta rede social e irei recorrer a todas as instâncias para que sejam punidos. É tempo de dizer basta. A minha honra e a das pessoas que me acompanham merecem respeito”.
Nesse mesmo dia, tanto a página de Facebook como o blogue foram encerrados.
A queixa foi feita nas entidades competentes e, para já, existem dois suspeitos identificados, habitantes no concelho do Cartaxo.
Reconhecendo que estas situações são muito desagradáveis, Pedro Ribeiro lembra que “no mundo dos computadores, normalmente, este tipo de coisas deixa rasto”.
Além disso, esta não foi a primeira vez que o atual presidente de Câmara foi visado por este tipo de publicações. “Há quatro anos também fomos vítimas desta situação e ficou logo combinado com a minha equipa que à primeira situação destas faríamos queixa na Judiciária”, adianta Pedro Ribeiro. E ainda antes disso, Pedro Ribeiro tinha sido, também, visado por publicações de teor difamatório no Blogue do Marcelino, que durante algum tempo esteve na internet.
Mas não é este tipo de publicações que afetam, neste caso, os titulares de cargos públicos. Pedro Ribeiro lembra, igualmente, a existência de perfis falsos no Facebook, parte deles já identificados, que fazem uso desta rede social para dizer o que devem e o que não devem…