Coronavírus: 3º período de aulas inicia-se esta terça-feira à distância

Inicia-se esta terça-feira, 14 de abril, o 3º período do ano letivo 2019/2020, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do 2º período, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.

Segundo o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, haverá avaliação do 3º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano, que “deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3º período”.

No ensino básico, as aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo, mantendo-se o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.

Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória (para saber mais visite a página rtp.pt/estudoemcasa), disponível na TDT, por cabo e por satélite (TDT – canal 7; MEO – canal 100; NOS – canal 18; Vodafone – canal 17; Nowo – canal 13). A emissão do #EstudoEmCasa – nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos – arranca na segunda-feira, 20 de abril. Durante a esta semana, diz o Governo que as escolas estão a preparar as formas de utilizar este recurso, “recebendo antecipadamente informação detalhada sobre os conteúdos e atividades a difundir”.

Ensino secundário
Também no ensino secundário, as aulas se iniciam em regime não-presencial, estando certo que assim decorrerá até ao final do ano escolar no 10º ano.

Segundo o Governo, as escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11º e 12º anos, sempre após o final de abril, sendo que só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior, continuando o ensino das outras disciplinas a ser feito à distância.

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Foi ainda decidido que a não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.

Para além disso, informa o Governo que se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.

No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.

Provas e exames
Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9º ano. No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior e cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário.

Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2ª fase de 1 a 7 de setembro. Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder a determinadas matérias em alternativa.

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