Creches, ensino pré-escolar e 1º ciclo reabrem já na próxima segunda-feira, 15 de março, tal como o comércio ao postigo e serviços de cabeleireiros, manicures, livrarias, bibliotecas e arquivos.
Estas são as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, para dar início ao plano de desconfinamento nacional, depois de aprovado o decreto que regulamenta o 13º estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h do dia 17 de março, quarta-feira.
Antes disso, já na próxima segunda-feira, serão retomadas as atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, tal como as atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares serão retomadas, para as crianças que iniciem agora as atividades educativas e letivas.
Também nesta data passa a ser permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares, tal como o reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente. Permite-se ainda a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos.
O Conselho de Ministros determinou ainda que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h, durante os dias úteis e às 13h, aos sábados, domingos e feriados; passando as atividades de comércio de retalho alimentar a encerrar às 21h, durante os dias úteis, e às 19h, aos sábados, domingos e feriados.
O regime de horário das farmácias passa a ser aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica.
Passa a ser possível, a partir de dia 15 de março, a realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares (mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente) e passa a ser permitida a venda de bebidas em regime take-away nos restaurantes e similares.
Desconfinamento será gradual
A proibição de circulação entre concelhos mantém-se nos próximos fins de semana, assim como nos dias de semana a partir de 26 de março, sexta-feira, até segunda-feira, 5 de abril, mantendo-se o dever cívico de recolhimento até, pelo menos, à Páscoa.
António Costa admite alterações ao plano de desconfinamento caso a situação epidemiológica se altere, para pior.
Ainda segundo o Governo português, o plano de desconfinamento está dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de modo a que se possa ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia. Conheça aqui o plano de desconfinamento.