Durante a Comissão Municipal de Proteção Civil, do passado dia 19 de março, no Cartaxo, convocada pelo presidente da Câmara Municipal, estiveram em cima da mesa as novas medidas adotadas pelo Conselho de Ministros, em função do Estado de Emergência, que implicam limitação de deslocação, de iniciativa económica e de funcionamento dos serviços públicos, assim como, medidas em áreas como a saúde dos trabalhadores e de fiscalização das próprias medidas adotadas.
De acordo com o município do Cartaxo, nesta reunião, realizada por teleconferência, foram tratados temas como – a pressão e as dificuldades que a crise criada pela COVID-19 coloca ao tecido económico e empresarial do concelho, as medidas e projetos já em execução de apoio a idosos, a munícipes e famílias em situação de isolamento profilático ou com dificuldade de acesso a medicamentos, alimentos ou outros bens de primeira necessidade.
As regras de utilização de espaços como cemitérios ou mercados, a par da obrigação das instituições encerrarem o atendimento presencial, a necessidade de colocar em teletrabalho todos os trabalhadores cujas funções o permitam, a higienização de espaços públicos e a sensibilização da população, em especial a mais idosa, para a necessidade de se manter em suas casas, foram temas abordados na Comissão.
Após a consulta à Comissão, o executivo decidiu em que áreas vão ser necessárias medidas adicionais no âmbito do seu Plano de Contingência, coordenando com as juntas de freguesias, com as forças de segurança, com as autoridades de saúde e IPSS, as ações necessárias para garantir que pessoas, empresas, comércio e instituições podem continuar a trabalhar, cumprindo as limitações agora impostas.
Assim, em despacho do dia 20 de março, Pedro Ribeiro informou a população de três medidas adicionais no âmbito do Estado de Emergência:
– a suspensão da circulação do Transporte Urbano do Cartaxo (TUC), como medida adicional de proteção à população idosa, que maioritariamente usa este transporte e está identificada como população de risco, à qual as medidas anunciadas pelo Governo colocam limitações excecionais de circulação;
– o encerramento do Cemitério Municipal, mantendo-se apenas aberto no caso de funerais, nos quais deverão ser cumpridas medidas de proteção e distanciamento social;
– o Mercado Municipal encerrará todas as suas lojas e espaços, quer no espaço interior, quer exterior, com exceção das lojas e bancas que comercializam bens alimentares, os estabelecimentos de restauração e bebidas apenas poderão funcionar em regime de take away ou entrega ao domicílio, os talhos e mercearias mantêm-se em funcionamento. A entrada no mercado será efetuada apenas pela porta principal, e todas as portas que ligam as lojas ao interior do mercado serão encerradas. A entrada no espaço será, também, controlada por um funcionário municipal para impedir que no interior não se crie ajuntamento de pessoas, o público deverá aguardar em fila no exterior e manter o distanciamento aconselhado pelas autoridades de saúde.
– No que respeita ao espaço público, para além da higienização e desinfeção de equipamentos municipais que já decorreu na passada semana e do trabalho que diversas juntas de freguesia já estão a efetuar nos seus arruamentos, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, as ações de limpeza do espaço público são diárias.
No que se refere às medidas de deslocação, o Conselho de Ministros limitou o direito de deslocação em três situações:
– As pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa (isolamento obrigatório por internamento hospitalar ou internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma);
– As pessoas que constam de grupos de risco, “designadamente com mais de 70 anos ou portadoras de doenças graves, é imposto um dever especial de proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia”.
– Fora destas situações, devem evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer deslocação», acrescentou, apelando a que se prossiga o esforço que famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações necessárias. “É muito importante que se preservem do risco de contaminação da doença”.
– Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, “impende o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias”.
– Um conjunto vasto de exceções serão enunciadas no decreto regulamentar, mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia, entre outras situações que o decreto defina.
Serviços públicos à distância
No que concerne ao funcionamento dos serviços públicos, o primeiro-ministro referiu a decisão de generalizar o teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam continuar as suas funções neste regime e aconselhou “vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online”, pedindo a todos os cidadãos com assuntos por tratar que recorram a estas formas de contacto. O atendimento presencial só existirá por marcação.
No que diz respeito às atividades económicas, a regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, havendo, no entanto, “um conjunto de exceções, que serão enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas”, como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, por comercializarem bens ou serviços essenciais.
Os estabelecimentos comerciais do setor da restauração devem encerrar o seu atendimento ao público, mas o primeiro-ministro apelou a que continuem em funcionamento através dos serviços de takeaway e entrega ao domicílio.
“É importante, sobretudo nas aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão estar confinados no seu domicílio”, afirmou o primeiro-ministro.
O primeiro-ministro destacou ainda que todas as empresas, de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração, devem ter em particular atenção em cumprir três normas:
– As ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo),
– As de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e
– As de proteção individual dos trabalhadores.
O conjunto de medidas decretadas será fiscalizado pelas forças de segurança, que atuarão em dupla dimensão:
– Repressiva, encerrando estabelecimentos;
– Ou fazendo cessar atividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático.
“As forças de segurança devem desenvolver também uma missão pedagógica de aconselhamento e de informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o devem evitar, esclarecendo como devem agir, evitando excesso de saídas e recomendando que, pelo dever geral de proteção e recolhimento, se devem manter no seu domicílio”, acrescentou.
O estado de emergência vigora por 15 dias e o Governo vai acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões.
Foram ainda anunciadas outras medidas, entre as quais, as cerimónias de cariz religioso e outros eventos de culto, que passam a estar condicionadas. Os velórios e funerais, continuam a poder realizar-se, mas adotando medidas que garantam que não há grande concentração de pessoas e que se mantém uma distância de segurança entre elas. Por esse motivo, cada autarquia irá designar o limite máximo de pessoas que podem estar presentes na cerimónia.