Passados quatro dias de renovado o estado de emergência, o conselho de ministros decide alterar várias medidas que o regulamentam, na tentativa de evitar a permanência de pessoas nas ruas. Vendas ao postigo passam a ser proibidas, tal como a circulação entre concelhos aos fins-de-semana. Novas medidas entram em vigor às 00h desta quarta-feira.
Reunido, ontem, 18 de janeiro, o conselho de ministros extraordinário procedeu a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
De acordo com o comunicado do conselho de ministros, “de forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”.
Contudo, e apesar das novas restrições, prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos).
Novas proibições e restrições
Assim, estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana, assim como os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público passam a encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, podendo o retalho alimentar funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas.
Nos estabelecimentos de restauração e similares fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.
Determina-se o encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio e fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar.
O governo determina ainda a proibição de todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas.
É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração, determinando-se ainda o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos.
Em termos laborais, para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, o governo determina que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial devem ter uma credencial emitida pela entidade patronal. Para além disso, todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
Atualização: O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta terça-feira, no parlamento, que as novas medidas entram em vigor às 00h desta quarta-feira, 20 de janeiro. Segundo o primeiro-ministro, o Presidente da República já promulgou nosso decreto lei, que será publicado ainda hoje em Diário da República.