Coronavírus: Idas à praia com regras e sinais

Este ano o acesso às praias vai estar limitado de modo a garantir o distanciamento físico entre os utentes, com regras tanto nos acessos como na utilização do areal e sinalética a informar sobre o estado de ocupação destes espaços.

Depois de aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, ficaram definidas regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado.

Assim, no acesso às praias é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a determinar a capacidade de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, sendo disponibilizada informação atualizada em tempo real (através da aplicação ou do site) sobre o estado de ocupação das praias.

Nas praias, as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das mesmas utilizando uma sinalética “tipo semáforo”, em que o verde se refere a uma ocupação baixa, o amarelo a uma ocupação elevada e o vermelho uma ocupação plena. Para além disso, devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de dois metros, bem como nas passadeiras e passeios circundantes.

Para a utilização do areal está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de três metros entre chapéus de sol (entre utentes que não no mesmo grupo). Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, três metros entre toldos ou colmos; e de um metro e meio entre os limites das barracas.

Ainda segundo o decreto-lei, pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até dois terços (2/3) da área útil da praia, limitando-se o aluguer destes equipamentos a dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde, a partir das 14h).

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No que diz respeito aos apoios de praia, estes devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes, sendo que a área destinada a esplanadas pode ser aumentada, a autorizar pelas autoridades competentes, não podendo inferir com outros usos.

Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

Mais se informa que os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI, e compreender uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da doença Covid-19.

A venda ambulante é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.

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