Coronavírus: País em estado de alerta

Foi aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, 12 de março, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, estando declarado o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

No seguimento da declaração da Organização Mundial de Saúde classificando o vírus como uma pandemia, no passado dia 11, “importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos”.

Nesse sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, a vários níveis, sendo uma delas no âmbito da organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos.

Foram assim suspensas todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março; será aceite, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores; restrição de funcionamento de discotecas e similares; proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal; suspensão de visitas a lares em todo o território nacional; e limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

Leia aqui na íntegra o comunicado do Conselho de Ministros

Parte da solução está nas nossas mãos

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