Coronavírus: Portugal em Estado de Emergência

O Conselho de Ministros Extraordinário, convocado para a tarde desta terça-feira, deu parecer positivo à declaração de Estado de Emergência pelo presidente da República, depois do Conselho de Estado, que decorreu esta manhã.

O decreto de Marcelo Rebelo de Sousa a declarar o Estado de Emergência já foi enviado à Assembleia da República, que terá de o aprovar.

O decreto prevê que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de contenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, e interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”; a possibilidade de requisição “pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas, assim como pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento e impostas outras limitações ou modificações à respetiva atividade”.

No que respeita aos direitos dos trabalhadores, o decreto enviado para apreciação dos deputados prevê que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou provadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”. Fica, também, suspenso o direito à greve.

O Estado de Emergência prevê o restabelecimento dos controlos fronteiriços de pessoas e bens, “incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo o confinamento de pessoas”.

As autoridades competentes podem limitar ou proibir a realização de “reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”, bem como as celebrações de cariz religioso e outros eventos de culto “que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

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Finalmente, “fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes”.

O Estado de Emergência tem a duração de 15 dias e como fundamento a “verificação de uma situação de calamidade pública”.

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