Denúncia de despejo ilegal de telhas de amianto

Na passada sexta-feira, 8 de outubro, chegou uma denúncia à redação do Jornal de Cá de um despejo de restos de materiais de construção civil, entre os quais “placas de telhado com amianto, numa rua isolada da Ereira, junto ao contentor do lixo”. Pela fotografia percebe-se que se trata de um terreno baldio, próximo de, pelo menos, uma habitação.

Contactado pelo Jornal de Cá, na passada sexta-feira, o presidente da União de Freguesias Ereira e Lapa só teve conhecimento da situação pelo Jornal de Cá, não tendo recebido qualquer denúncia do sucedido. Depois disto, João Nunes deu pelo local do despejo e informou o Jornal de Cá que o mesmo se encontrava em território da Maçussa, explicando tratar-se de uma zona de fronteira entre o concelho do Cartaxo e o de Azambuja (Rua do Casalinho). Contudo, o presidente da junta disse ter reportado a situação para os serviços da Proteção Civil do Cartaxo, por se tratar de material que exige ser manipulado em segurança por empresas especializadas e depositado em locais específicos, devidamente licenciado e autorizado para receber este tipo de resíduo, dada a sua perigosidade para a saúde humana e ambiental.

O Jornal de Cá entrou em contacto com a proteção civil do Cartaxo e sabe que a denúncia deu entrada naquele serviço municipal (e o denunciante, anónimo, referiu ao jornal ter reportado a situação à proteção civil), mas não conseguiu, nestes dias, chegar à fala com Ana Coelho, coordenadora da proteção civil do Cartaxo, para saber se este assunto foi reencaminhado para o  Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, entidade que fiscaliza e investiga atos contra o meio ambiente. Contactado o Comando Distrital de Santarém da GNR, a informação que obtivemos foi que não havia informação sobre tal denúncia.

Estando ou não em território do concelho do Cartaxo é crucial o reporte das autoridades locais ao SEPNA para que estes atos possam ser devidamente averiguados e investigados, podendo, posteriormente, resultar em autos de contraordenação ou até de crime ambiental. Para além disso, tratando-se de materiais perigosos, nomeadamente para o ambiente, os mesmos devem ser removidos do local e levados para um local adequado, em segurança, e de acordo com a lei.

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