Descentralização, Autonomia e o risco de Fogos Fátuos

Opinião de Elvira Tristão

A descentralização de competências em educação para os municípios teve na lei 50/2018 um novo avanço. Depois de alguns adiamentos, a partir de março de 2022, as câmaras municipais ficarão responsáveis pelas escolas desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário.

A autonomia das escolas é também um mecanismo de descentralização de competências do centro para a periferia. Mas, na verdade, a autonomia das escolas foi sempre mais retórica do que efetiva e diz praticamente respeito ao currículo e aos professores.

As vozes mais críticas à descentralização de competências temem, por um lado, que as assimetrias económicas e financeiras entre municípios contribuam para maiores desigualdades entre escolas de diferentes concelhos. Estando, assim, em causa a igualdade de oportunidades no acesso a um ensino de qualidade para todos. Por outro lado, teme-se que a intervenção das câmaras municipais na educação diminua ainda mais aquelas que são as margens de autonomia das escolas.

Importa esclarecer que a descentralização de competências diz respeito aos encargos com as infraestruturas e equipamentos, com o pessoal não docente, com a ação social escolar, incluindo nesta última as refeições e os transportes. Ao Ministério da Educação competirá a gestão do pessoal docente e o currículo, com especial relevância para a avaliação do sistema educativo (das aprendizagens, do desempenho docente e do desempenho das organizações educativas). Neste sentido, competirá aos agrupamentos escolares elaborar o seu projeto educativo, sendo os planos anuais de atividades construídos com intencionalidade pedagógica e com o envolvimento de toda a comunidade escolar.

Contudo, esta questão não é linear, porquanto os municípios também têm os seus planos educativos e dão um contributo importante para a viabilização dos projetos pedagógicos das escolas, se considerarmos as suas competências nas áreas social e cultural. O desejável será que o Conselho Municipal da Educação e os Conselhos Gerais e Pedagógicos dos agrupamentos sejam fóruns de articulação dos projetos pedagógicos com o plano educativo municipal, que, legitimamente, cada município pretende implementar.

Ler
1 De 419

Para que a descentralização da educação não colida com a autonomia das escolas é fundamental que, por um lado, as autarquias respeitem a intencionalidade pedagógica do trabalho dos professores e, por outro lado, que estes saibam integrar os seus projetos pedagógicos num projeto de desenvolvimento comunitário. Por outras palavras: que os professores não andem a reboque dos projetos municipais; e que as autarquias não se abstenham de construir o seu plano educativo municipal, servindo, assim, passivamente as escolas, a reboque destas.

Ora, para que esta colaboração entre câmaras municipais e escolas esteja ao serviço de uma educação verdadeiramente inclusiva é fundamental que aqueles que representam os seus pares nos órgãos de decisão ou de consulta, isto é, nos Conselhos Gerais e Pedagógicos e no Conselho Municipal de Educação pugnem pela transparência do que lá se discute, informando os demais e recolhendo os seus contributos.

Se isto não acontecer, e tendo em conta a capacidade de decisão das câmaras municipais, daremos razão àqueles que veem na municipalização um sério risco para a autonomia das escolas. Se estes órgãos de decisão e consulta funcionarem em circuito fechado, serão naturalmente esvaziados das suas competências, contribuindo para o esboroamento da democracia, para a subalternidade da pedagogia e para o vão investimento em “fogos fátuos”.

*Artigo publicado na edição de março do Jornal de Cá.

Isuvol
Pode gostar também