Entra hoje em vigor o apoio excecional aos pais em teletrabalho

Entra esta terça-feira, 23 de fevereiro, em vigor o decreto-lei que alarga o apoio excecional às famílias em teletrabalho, que tenham crianças a frequentar creche, pré-escolar ou o 1º ciclo, no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, como contenção da pandemia.

O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, em situações de família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente; em que o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; em que o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 por cento, independentemente da idade.

O valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 por cento da remuneração.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 14-B/2021

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