Impostos à taxa máxima

Os eleitos na Câmara do Cartaxo aprovaram o envio da proposta para a aplicação das taxas de Derrama, IMI e IRS para o ano de 2016 à Assembleia Municipal.

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Estes impostos foram aprovados às suas taxas máximas, fruto do município estar sujeito ao PAEL e ao FAM.

Assim, a Derrama foi fixada em 1,5% do lucro tributável das empresas; o IMI foi fixado em 0,5% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos; e a comparticipação do município no IRS foi fixada em 5%.

“Quase não faz sentido estarmos a deliberar”, disse Pedro Ribeiro, presidente do município.

Estas taxas foram aprovadas por maioria, com abstenção do Movimento Pelo Cartaxo. Nuno Nogueira disse que o Movimento não concorda com as taxas pelo máximo, “mas decorre da Lei”.

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Vasco Cunha, do PSD, referiu que “somos contra a fixação pelo máximo, mas damos o nosso aval para o envio dos documentos à Assembleia Municipal”.

O presidente do município realçou que o PS também não concorda com estas taxas, que decorrem da aplicação da Lei. No entanto, reconheceu que “estas verbas são necessárias para fazer face à nossa herança”.

Os documentos serão agora sujeitos à apreciação e votação da Assembleia Municipal, marcada para dia 29 de setembro.

 

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