Institucionalmente Eu…

Opinião de Miguel Ribeiro

Portugal ainda carece de muitas mudanças a nível legislativo e penal no que diz respeito à internet. Sobretudo na forma em como usamos a internet. Como o exemplo, segundo se diz, “vem de cima”, deviam ser as pessoas que nos representam em cargos públicos, que maior exemplo deviam dar, em como não devemos usar as instituições em proveito próprio.

E isto pode ser feito de várias maneiras. Vamos a exemplos: quando uma instituição organiza um evento ou realiza uma qualquer ação, e quem divulga esse evento é uma pessoa, e não a instituição em si. Essa pessoa está a usar a imagem da instituição para proveito próprio. Para se autopromover. Quem vê este tipo de divulgação fica com dúvidas se quem está a organizar o evento é a instituição ou a pessoa em si.

No Brasil, uma das maiores potências do mundo em uso da internet, esta prática é crime! A lei 8.429/1992 brasileira indica, claramente, que as pessoas que usam a imagem ou eventos/ atos de instituições públicas, para se promoverem a si próprias, estão a utilizar o dinheiro dos contribuintes e a imagem das instituições públicas em benefício próprio.

Faz todo o sentido esta lei, porque devemos valorizar as instituições públicas e não as pessoas que por lá passam para fazer serviço público.

Eu tenho vindo a assistir no Cartaxo ao uso e abuso desta circunstância por parte de pessoas que exercem cargos públicos e que usam os eventos e ações das instituições públicas que representam, para se autopromoverem. Como se estas acções ou eventos fossem deles e não das instituições, fazendo a sua divulgação em seu nome e utilizando a sua imagem, em vez de utilizarem o nome da instituição e respetiva imagem da mesma.

Isto está mal! Devemos promover a instituição porque essa é de todos.Espero que esta “mensagem” chegue a todos os representantes de instituições públicas, porque devem parar de se autopromover com “feitos” pagos, com o dinheiro de todos nós.

 

Isuvol
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