Já organizou o seu Natal e festa de final de ano?

O estado de emergência em todo o território nacional poderá renovar-se em vésperas do dia de Natal, abrangendo também a passagem de ano. Como tal, o Governo já anunciou as medidas restritivas, em termos de circulação entre concelhos, permanência na via pública e horários da restauração.  

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, depois de renovado o estado de emergência, no período entre as 00h do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis, considerando a eventual renovação do mesmo até ao dia 7 de janeiro.

O Governo decidiu manter a proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h, sendo permitida a circulação entre concelhos, durante o período do Natal.

A circulação na via pública é permitida na noite de 23 para 24 de dezembro apenas para quem se encontre em viagem e nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h do dia seguinte. Já no dia 26 só se poderá circular até às 23h.

Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h e no dia 26 até às 15h30. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Passagem de ano
No período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro de 2021. Já a circulação na via pública, na noite da passagem de ano, é permitida até às 02h e no dia 1 de janeiro é permitida até às 23h.

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Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos na via pública, com mais de seis pessoas.

Relativamente à restauração, na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. Já no primeiro dia do ano de 2021, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado, como acontece no Cartaxo, e extremo.

De referir que, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco é revisto e a situação epidemiológica de cada concelho reavaliada, procedendo-se, se necessário, ao agravamento das medidas.

Isuvol
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