“Não tenham receio, dirijam-se às autoridades e participem”

Com os números da violência doméstica a aumentarem a nível nacional, o Jornal de Cá, na edição de abril, tentou perceber qual a situação do concelho relativamente a esta questão, assim como abordar a questão por forma a sensibilizar a comunidade a estar atenta e denunciar estes crimes, mas também mostrar que há procedimentos legais que podem salvaguardar os direitos das vítimas, nomeadamente a segurança. Falámos com o comandante da Esquadra da PSP do Cartaxo Vítor Antunes que apela à denuncia destes crimes sem receios.

Desde o início do ano, já foram mortas 12 mulheres em Portugal em contextos de violência doméstica. Morreram às mãos dos companheiros ou ex-companheiros, as pessoas em quem depositaram a máxima confiança durante anos. Mas os crimes de violência doméstica nem sempre acabam em homicídios. São as agressões físicas, muitas vezes, durante anos, as agressões psicológicas, em que o agressor acaba por conseguir destruir a autoestima da vítima, as agressões sociais, com a proibição de contacto com os parentes ou a proibição de ter telemóvel, por exemplo, ou até económicas, em que a vítima não tem acesso ao dinheiro.

Estes são, apenas, alguns exemplos de violência doméstica que sobretudo as mulheres – não todas, mas ainda um número considerável – experienciam em relações abusivas.

Estes são crimes que “podem e devem denunciar”, começa por dizer Vítor Antunes, comandante da Esquadra da PSP do Cartaxo. Um problema que “tem-se vindo a desmistificar e as pessoas têm, efetivamente, participado, quer as vítimas – que cada vez mais se dirigem às autoridades para participar, até através de instituições que agem em complementaridade com a Polícia e com a GNR, como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – e também tem acontecido que os vizinhos e os familiares mais próximos das vítimas de violência doméstica que, por norma, são mulheres, todos sabemos, também comunicam esses crimes à PSP”.

Este é um crime de natureza pública, realça Vítor Antunes, o que significa que “o Ministério Público tem competência para desencadear o procedimento criminal sem necessidade de a vítima se queixar, manifestar o desejo de queixa. Basta a aquisição da natureza do crime, seja por que meio for, chega ao Ministério Público e o procedimento criminal desencadeia-se. E não para até que chegue a julgamento ou seja arquivado, por falta de provas”. E é precisamente aqui que reside o maior problema nestes processos: “a vítima é uma testemunha, é ouvida no processo na qualidade de testemunha. E se a vítima tiver sido agredida pelo marido, por exemplo, e durante o inquérito até fizeram as pazes, ele pede desculpa, e essa testemunha, que é a vítima, a lei confere-lhe uma prerrogativa de não falar relativamente a atos cometidos pelo cônjuge. E muitas vezes elas calam-se. E muitas vezes não há outro meio de prova. E, então, muitos processos de violência doméstica ‘morrem’ por esse motivo. Até pode haver filhos, que também são testemunhas, que tenham assistido, e também têm essa prerrogativa relativamente ao pai, de se calarem”.


Leia todo o artigo na edição de abril do Jornal de Cá, já nas bancas do concelho do Cartaxo

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