Por Manuela Brancanes*

Todos os dias são abandonados animais pelos mais diversos motivos, mas com a chegada das férias de verão esse número tende a subir. Porém, ao mesmo tempo que aumenta o número de animais abandonados, aumenta também o número de famílias que não prescindem da companhia do seu amigo de quatro patas durante as férias. Para essas famílias, que consideram os animais de companhia como membros da família e parte essencial das suas vidas, encontrar um destino que aceite e receba bem os seus cães ou gatos já não é uma preocupação. Passar férias com os animais de companhia é uma tendência em crescimento, por isso há cada vez mais hotéis e alojamentos locais a criar condições para os receber e até a disponibilizar serviços específicos, como pet sitting e grooming.
A permanência de animais de companhia é permitida em hotéis, cafés, restaurantes e em outros estabelecimentos comerciais, mediante autorização que é expressa através de dístico visível afixado à entrada do mesmo. Essa autorização pode abranger a totalidade da área destinada aos clientes ou apenas uma zona parcial dessa área, que deverá estar devidamente sinalizada. Nas referidas zonas, os animais não podem circular livremente, devem permanecer com trela ou devidamente acondicionados.
Nas esplanadas, por serem considerados locais públicos, os proprietários de restaurantes e cafés não podem proibir o acesso ou a permanência de animais, exceto naquelas em que essa proibição esteja devidamente publicitada de forma clara e compreensível através de sinais afixados em local visível.
Escolhido o destino de férias, a família opta pelo meio de transporte mais adequado à deslocação do seu animal de companhia. Se a viagem for em automóvel é indispensável que o seu transporte não prejudique a segurança e a condução. O código da estrada não refere claramente quaisquer regras referentes ao transporte de animais de companhia em automóveis, por isso há que ter bom senso. Uma caixa transportadora, um cinto de segurança ou um arnês para cães podem ser as melhores opções para manter o animal em segurança. Há, ainda, a possibilidade de colocar uma grelha divisória, que mantém o cão isolado na parte de trás do carro dispondo de mais espaço para se movimentar.
Por muito que os cães adorem e represente uma imagem de pura felicidade, viajar com a cabeça fora da janela e com o pelo ao vento é uma conduta punível com coima.
Os animais de companhia, designadamente cães e gatos, também podem utilizar transportes públicos desde que sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
Para viajar de comboio é necessário observar determinadas condições estabelecidas em legislação especial. Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, Alfa Pendular, Intercidades, InterRegional e Regional, o transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. Cada passageiro não poderá transportar mais do que um recipiente com animais de companhia. No Sud Expresso e no Lusitânia Comboio Hotel, o transporte de animais de companhia até aos 10 kg, só é permitido em carruagem-cama, sempre que o compartimento seja vendido na totalidade, em regime familiar. Os animais deverão ser transportados como volume de mão, em recipiente apropriado e que disponha de dispositivo que permita guardar e retirar dejetos, não podendo as suas dimensões exceder 60x35x35 cm. Em alguns comboios é permitido o transporte de um cão não acondicionado por passageiro, desde que este não ocupe lugar no banco, esteja devidamente açaimado e com trela curta. Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, o transporte de cão não acondicionado é gratuito, mas nos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regional e InterRegional, o transporte é pago.
Viajar de avião pode ser uma alternativa para distâncias mais longas, uma vez que a maior parte das companhias aéreas permitem o transporte de animais de companhia. Como podem existir algumas restrições, antes de viajar é conveniente contactar a companhia aérea que a família pretende utilizar, porque os critérios estabelecidos, de acordo com o tamanho, peso, espécie e raça, que definem onde viaja o animal e os preços a pagar, podem variar ligeiramente entre as companhias aéreas. Animais de pequeno porte viajam na cabine enquanto os de médio ou grande porte são transportados no porão climatizado.
Nas deslocações em Portugal, o animal deve ser acompanhado do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal. Para viajar dentro da União Europeia, o animal necessita ter um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário autorizado, ter um microchip de identificação ou uma tatuagem legível cuja aplicação seja anterior a 03-07-2011 e ter a vacina contra a raiva válida.
Face ao número crescente de estabelecimentos comerciais pet friendly e à possibilidade de utilizar transportes públicos com animais de companhia, hoje em dia é possível usufruir das férias com todos os membros da família, sem deixar ninguém para trás!
*advogada C.P. 10564L, associada do ONDAID-Observatório Nacional para Defesa dos Animais e Interesses Difusos