Novo período de entrega voluntária de armas não manifestadas

A Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que a Lei nº 50/2019 de 24 de julho, no seu artigo 8º, trouxe a possibilidade de entrega voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 180 dias, sem que haja qualquer penalização criminal.

Assim, e de acordo com a PSP, os cidadãos que sejam detentores destas armas vão poder regularizar a situação, desde que legalmente possível e se forem titulares de licença habilitante ou isentos de licença, por força de estatuto profissional específico.

Para o efeito, a PSP informa que após o dia 22 de setembro, os cidadãos podem deslocar-se a qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR e fazer a entrega das armas, preenchendo o respetivo requerimento (um por cada arma). Com as armas poderão entregar as munições e/ou acessórios que estejam na sua posse.

Após exame à arma, a PSP notificará os requerentes e as armas passam a poder ficar em situação de detenção no domicilio, durante 180 dias, período em que se processará o licenciamento.

Para mais informações, os cidadãos poderão consultar o site da PSP em www.psp.pt, assim como fazer o download dos documentos necessários ou enviar as suas dúvidas para o endereço de email do Departamento de Armas e Explosivos (depaex@psp.pt).

Isuvol
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