Prazo de entrega do IRS em 2016
Desde 1 de janeiro de 2016 já não há prazos diferentes para quem entrega em papel e para quem entrega em suporte eletrónico. De acordo com a informação última disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, independentemente do suporte de entrega da declaração, os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes:
1ª FASE de 15 de março a 15 de abril, para os contribuintes com rendimentos da categoria A e H, ou seja, Trabalho Dependente ou Pensões.
2ª FASE de 16 de abril a 16 de maio, para todos os rendimentos das restantes categorias. De salientar que as Declarações de Rendimentos que incluam os anexos B, C, D, E, I e L têm que ser obrigatoriamente, entregues online, no Portal das Finanças.
Prazo para consultar, registar e confirmar faturas no E-FATURA do Portal das Finanças da AT Tem até 15 de fevereiro. Coloca o número de contribuinte e senha de acesso para aceder à sua página eletrónica onde deve verificar se as suas faturas estão já devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem algumas faturas incompletas na secção “Complementar informação de faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados sempre para cada titular de despesa do agregado familiar, incluindo os dependentes ou filhos.
Prazo para reclamação de faturas no E-FATURA do Portal das Finanças da AT Tem até 22 de fevereiro. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeito de dedução à coleta, analisar todos os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, encargos com lares e os 15% de IVA suportado nos setores de atividade: Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza).
Principais Deduções à Coleta do seu IRS 35% das despesas gerais familiares (por exemplo luz, água, supermercado, vestuário, calçado, gás etc) até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo.
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000,00 euros.
15% das despesas de renda de habitação, até um máximo dedutível de 502,00 euros.
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800,00 euros.
25% das despesas com lares de 3ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros.
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas dos setores em causa com o limite de 250,00 euros.
Lurdes Gonçalves,
Fiscalista