Oposição quer reuniões de Câmara transmitidas em direto

Propostas que visam ir ao encontro do princípio da proximidade entre eleitos e eleitores

Os vereadores do Juntos Pela Mudança (JPM) na Câmara Municipal do Cartaxo solicitaram ao presidente da autarquia a inclusão na Ordem de Trabalhos de dois pontos para a reunião de dia 18 de dezembro.

Um dos pontos tem a ver com a transmissão áudio/vídeo, em direto e ‘online’ das reuniões da Câmara Municipal do Cartaxo.

Os vereadores consideram, em comunicado do PSD, que as reuniões deverão, à semelhança do que já acontece em muitas das câmaras municipais do País, passar a ser transmitidas em direto e ‘online’ no sítio da internet do Município, a partir da primeira reunião agendada para o ano civil de 2018.

Segundo o comunicado, esta proposta deve-se ao facto de as reuniões serem públicas, “bem como atendendo ao princípio da proximidade entre eleitos e eleitores dever constituir um elemento indutor do acompanhamento da gestão municipal e promotor da fiscalização pelos cidadãos dos seus atos e resultados. Em plena era digital, as instituições públicas, a começar por aquelas que têm órgãos eleitos pelo povo, têm o dever de utilizar todos os meios ao seu dispor para promover práticas de transparência, proximidade, acompanhamento e fiscalização dos seus atos e resultados”.

O outro ponto que os vereadores querem ver incluído na Ordem de Trabalhos prende-se com um pedido de alteração do regimento da Câmara Municipal, “no sentido de colocar como regra a publicidade das reuniões extraordinárias deste órgão”.

O Regimento atual dispõe que ‘as reuniões extraordinárias não terão caráter público, a menos que seja expressamente decidido pelo executivo municipal que o devam ter’, e os vereadores do JPM entendem que a redação deverá ser ‘as reuniões extraordinárias terão caráter público, a menos que seja expressamente deliberado pelo executivo municipal que não o devam ter’.

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Os eleitos fundamentam esta regra “no pressuposto de que a publicidade deve ser a regra e a proximidade entre eleitos e eleitores deve constituir um elemento indutor do acompanhamento da gestão municipal e promotor da fiscalização pelos cidadãos dos seus atos e resultados”.

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