O Governo português reavaliou a situação epidemiológica do país, concelho a concelho, e manteve as regras definidas para o Natal, mas agravou as medidas para a noite de passagem de ano.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Como já havia anunciado, o Governo, reunido em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Assim, mantêm-se em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo – o Cartaxo desceu um escalão, sendo atualmente tido como um concelho de risco elevado, ainda que a alteração às restrições impostas até agora, enquanto concelho de risco muito elevado, só passe a vigorar a partir das 00h de 24 de dezembro.
Período do Natal
É permitida a circulação entre concelhos. A circulação na via pública, na noite de 23 para 24, é permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25, é permitida até às 02h do dia seguinte; e no dia 26 é permitida até às 23h.
Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h; no dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30, apenas nos concelhos de risco muito elevado e extremo, podendo os restaurantes do concelho do Cartaxo permanecer abertos até às 22h30. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Período do Ano Novo
Proibida a circulação entre concelhos, entre as 00h de 31/12 e as 05h de 4/01. A circulação na via pública, para todo o território continental, está proibida no dia 31/12, proibida a partir das 23h; e nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h.
Nos restaurantes, os horários de funcionamento são iguais em todo o território continental: no dia 31/12, podem funcionar até às 22h30; nos dias 1, 2 e 3/01, o seu funcionamento é permitido até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.
Entre as medidas já anunciadas pelo Governo, nestes dias de festas, proíbem-se também as festas públicas ou abertas ao público; ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite juntar muita gente; estar muito tempo sem máscara; e permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.