Pedida a absolvição de Paulo Varanda no processo em que era arguido
Ministério Público pediu a absolvição dos quatro arguidos no processo de participação económica em negócio
O procurador do Ministério Público, nas alegações finais do julgamento, esta segunda-feira, 19 de setembro, no tribunal de Santarém, disse que faltou a prova “para ficar absolutamente convencido para pedir a condenação”, e conclui que, pelo menos, existiu “certa negligência” na “gestão da coisa pública”.
As defesas disseram que não foi produzida nenhuma prova de que os serviços contratados não foram efetivamente prestados. Segundo Rui Patrício, advogado de Paulo Varanda, “o grande objeto foi outro e isso foi tudo arquivado”.
Em causa no processo estava a contratação de serviços externos para a realização de trabalhos de limpeza urbana, no início de 2013, pela Rumo 2020, que teriam sido pagos, mas que nunca teriam sido prestados.
Além de Paulo Varanda, também, dois empresários e Mário Silvestre, antigo comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo e presidente da empresa municipal Rumo 2020, entre fevereiro de 2012 e março de 2013, eram arguidos neste processo.
A leitura do acórdão está marcada para 10 de outubro.