Pedro Ribeiro condenado por crime de ofensa a pessoa coletiva

A sentença foi lida esta tarde no tribunal do Cartaxo

Pedro Ribeiro foi condenado por crime de ofensa a pessoa coletiva, no Tribunal do Cartaxo. A sentença foi lida esta terça-feira. A juíza condenou o ex-presidente da Câmara do Cartaxo a uma multa de três mil euros (150 dias) e 1 200 euros de indemnização ao Partido Chega.

A sentença foi lida, esta tarde, no Tribunal do Cartaxo. A juíza considerou que a afirmação do ex-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, numa reunião camarária em 2020, referindo-se aos membros do partido Chega como “os neonazis do Chega” foi “falsa e ofensiva”, a juíza sublinhou a larga experiência política do ex-autarca e concluiu que houve “intenção na ofensa”.

Pedro Ribeiro fica também sujeito a termo de Identidade e Residência até à extinção da pena.

O partido Chega do Cartaxo disse ao Jornal de Cá que o valor de 1 200 euros resultante da indemnização será entregue a uma instituição de solidariedade social.

Recorde-se que inicialmente o Tribunal do Cartaxo tinha mandado arquivar o processo, mas o tribunal da Relação de Évora decidiu em sentido contrário e o julgamento decorreu no Cartaxo, no passado mês de março.

Pedro Ribeiro, já tinha sido condenado, em janeiro, num processo judicial por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

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