A Câmara do Cartaxo vai ser obrigada a pagar os honorários e despesas do advogado constituído por Paulo Caldas, ex-presidente da Câmara Municipal, na defesa do ex-autarca num processo de que foi alvo enquanto presidente de Câmara.
O processo resultou de uma inspeção ordinária da IGAL (Inspeção Geral das Autarquias Locais) à Câmara do Cartaxo, em 2008 e 2009, que terá detetado irregularidades na atribuição de subsídios de comando e remuneração de gratificações nos Bombeiros Municipais, bem como o pagamento de assessorias a eleitos locais e a funcionários da autarquia.
As irregularidades foram comunicadas ao Ministério Público, que entendeu acusar Paulo Caldas e a ex-vereadora Rute Ouro pelo crime de peculato.
Paulo Caldas fez uso do que está consagrado no Estatuto dos Eleitos Locais que, no seu artigo 21.º, ‘Apoio em processos judiciais’, consagra que “constituem encargos a suportar pelas autarquias respetivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos”.
A Câmara do Cartaxo tinha solicitado parecer jurídico sobre esta matéria, requereu à Ordem dos Advogados um laudo sobre os honorários apresentados, tendo acabado por ser notificada do parecer e do acórdão da 2ª Secção do Conselho Superior. Neste acórdão, é dito que a Câmara do Cartaxo tem de pagar as despesas a Paulo Caldas, segundo resumiu Pedro Ribeiro, presidente da Câmara Municipal.
A este propósito, o vereador Jorge Gaspar, da coligação Juntos Pela Mudança (JPM), apesar de considerar que “não está em causa o tratamento que é devido, nestas circusntâncias, ao ex-presidente da Câmara, dr. Paulo Caldas”, “a nós quer-nos parecer que, quase 11 anos depois de uma luta fraticida no Partido Socialista do Cartaxo, ainda os munícipes estão a pagar diretamente as consequências dessa luta. É isso que aqui está em causa”. Por isso, o vereador anunciou a abstenção dos dois vereadores da oposição, “não porque entendamos ter qualquer dúvida sobre o sentido daquilo que aqui se delibera, mas, naturalmente, para reiterar o nosso repúdio”.
Uma declaração que “merece o meu repúdio total”, disse Pedro Ribeiro, “e penso que é, talvez, o momento mais baixo deste mandato político. Isto nada tem a ver com uma luta do Partido Socialista, portanto, custa-me a perceber essa declaração, vinda da sua parte”. O autarca acrescentou que este pagamento “resulta da lei e dos direitos que estão conferidos a um eleito local, que na altura era o dr. Paulo Caldas, e que ninguém à volta desta mesa está inibido de poder passar pelo mesmo”.
Pedro Ribeiro explicou, ainda, que se Paulo Caldas tivesse perdido a causa não existiria lugar a qualquer pagamento, “tendo ganho a ação que decorreu em tribunal tem este direito. Nada disto tem a ver com o Partido Socialista e acho, até, abusivo da sua parte fazer essa ligação”.
Este ponto foi aprovado por maioria, na reunião de Câmara da passada segunda-feira, 19 de março, com as abstenções dos dois vereadores da JPM. Assim, a Câmara do Cartaxo vai ter de pagar 38 mil euros relativos às despesas com a defesa do ex-autarca.