Processo perdido pela Divisão de Urbanismo já apareceu

O vereador Pedro Nobre esclareceu que “segundo informação apurada no dia seguinte junto dos Serviços Urbanismo, o técnico que estará a tratar do processo de emissão de licença de utilização do imóvel teve oportunidade de, nessa mesma tarde 15 de janeiro, consultar todo o processo e proceder aos esclarecimentos que entendeu por necessários, com vista à emissão do referido documento”

Lina Venda é moradora em Vila Chã de Ourique e estava desesperada com a Câmara Municipal do Cartaxo.

Segundo contou na reunião de Câmara de segunda-feira, 15 de janeiro, realizada em Vila Chã de Ourique, um problema com a Divisão de Urbanismo não lhe permite vender a sua casa. Lina Venda diz ter-se dirigido à Câmara “para pedir o meu processo e ele desapareceu. Como é que é possível? Acho que isto não é real”.

“Eu tenho a casa praticamente vendida; eu preciso do processo para fazer alterações. Eu dou oito dias à Câmara para encontrar o meu processo, porque isto é uma tristeza”, lamentou.

“Com toda a certeza que não é admissível que uma Câmara Municipal perca um processo. Não admito isso, embora seja obrigado a admitir o erro humano de alguém dos nossos serviços”, começou por referir o presidente da autarquia, Pedro Ribeiro, que foi adiantando que “ao longo de 2018, ao nível da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, está em curso um processo para digitalização de todos os processos”.

Entretanto, o vereador do Urbanismo, Pedro Nobre, esclareceu o Jornal de Cá que “em abono da verdade, a informação prestada pela munícipe em reunião de Câmara de 15 de janeiro apenas poderá ter ocorrido por falta de informação junto de quem terá contratado para tratar do processo”. Isto porque, segundo o autarca, “segundo informação apurada no dia seguinte junto dos Serviços Urbanismo, o técnico que estará a tratar do processo de emissão de licença de utilização do imóvel teve oportunidade de, nessa mesma tarde 15 de janeiro, consultar todo o processo e proceder aos esclarecimentos que entendeu por necessários, com vista à emissão do referido documento”.

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