O PSD na Assembleia Municipal do Cartaxo recomendou ao executivo na Câmara Municipal a redução da taxa de IMI em função do número de dependentes do agregado, designado por IMI Familiar.
A Assembleia realizou-se esta segunda feira, na sede do Rancho Folclórico da Lapa e, segundo o texto da recomendação, “foi aditado o nº13 do artigo 112º do Código do IMI que prevê que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro”. A tabela prevê reduções até 10% com um dependente a cargo, até 15% com dois dependentes, e até 20% com três dependentes a cargo.
A recomendação considera, ainda, que “a justiça social da medida é inquestionável, bem como a proteção das famílias e a consideração de que famílias com mais filhos são famílias com mais custos e despesas, logo merecedoras de uma proteção, de uma discriminação positiva por parte do poder central e do poder local no que aos impostos diz respeito”.
Assim, o PSD recomenda que a Câmara do Cartaxo “baixe o valor do IMI para as famílias com filhos” para os casos previstos na lei.
Manuel Fabiano, eleito do Movimento Pelo Cartaxo, disse que “reduzir impostos todos nós queremos. Agora, o facto é que eles têm de ser reduzidos de acordo com as capacidades económicas de cada agregado familiar, e não com o número de filhos que cada um tem. As pessoas que têm três ou mais dependentes a cargo, geralmente, são as que têm mais poder económico e, reduzir, por exemplo, o IMI a um casal que tem três filhos mas que não tem implicação a sua situação financeira em termos do rendimento que entra no seu agregado familiar, não me parece correto”. O eleito acrescenta que se a lei o permitir deverá haver redução de IMI, “mas terá sempre de ser feito de acordo com o número de dependentes que tem, mas também, como base fundamental, o rendimento disponível”. “Tal e qual como está aqui é uma completa injustiça”, concluiu Manuel Fabiano.
Pela CDU, Délio Pereira secundou as palavras de Manuel Fabiano, perguntando “se o legilador não tem vontade de descer os impostos, como é que nós vamos resolver esta questão? Eu penso que isto não tem razão de existir”.
Jorge Nogueira, do PSD, lembrou que está é a norma prevista no Orçamento Geral do Estado, mas “no meu ponto de vista, nada impede que, nos critérios a definir pelo executivo, que possam ser consideradas algumas das questões que foram levantadas”.
Jorge Nogueira lamentou, ainda, “que perante uma oportunidade, que eu penso que é uma oportunidade legítima de aproveitar, temos uma noção, e colocamos os cidadãos de lado, e não respeitamos aquilo que, do meu ponto de vista, devia ser exigido”.
Aliás, acrescentou Jorge Nogueira, “o cidadão proprietário não tem qualquer voz junto da Administração Central. Quanto muito, dialoga com a sua autarquia, e é neste diálogo com a autarquia que esta medida pode ser aplicada”.
Pedro Ribeiro, presidente da autarquia, disse que “há aqui um conjunto de argumentos que só se justificam porque no próximo domingo há eleições”. Ou então, prosseguiu Pedro Ribeiro, “ignora as leis aprovadas pelo seu próprio governo. Não há aqui ninguém que seja contra uma discriminação positiva em relação às famílias numerosas, em relação às famílias carenciadas… Não encontro aqui alguém que tenha gosto em penalizar os cidadãos com valores máximos de IMI ou de outro tipo de taxas. Agora, importa lembrar: Lei das Finanças Locais, PAEL, somos um município FAM… Não é uma questão de boa vontade ou má vontade, ou de estarmos outra vez a erguer a bandeira de quem é mais amigo do cidadão. É uma questão de lei”.
Recorde-se que o IMI foi fixado na taxa máxima prevista por lei, ou seja, 0,8% para os prédios rústicos e 0,5% para os prédios urbanos.