Os vereadores do PSD na Câmara do Cartaxo querem que seja criada a figura do Provedor do Munícipe.
A proposta foi discutida e aprovada por maioria, com a abstenção do PS, na reunião de Câmara de segunda-feira, 20 de junho, e propõe que o Provedor do Munícipe, depois de criadas todas as condições necessárias, seja eleito entre janeiro e fevereiro de 2018.
O texto da proposta considera que “a experiência consolidada do Provedor do Munícipe em muitos Municípios de Portugal aponta para resultados extremamente positivos no desenvolvimento, fiscalização e aproximação do cidadão à administração dos poderes públicos, e em particular da boa administração do poder local”e lembra que “ao Provedor do Munícipe tem sido genericamente atribuída a responsabilidade de garantir a defesa e a prossecução dos direitos e legítimos interesses dos particulares perante os órgãos e serviços municipais, constituindo-se como um importante mediador entre estas partes”.
Assim, o PSD propõe que “seja deliberada a criação/institucionalização do Provedor do Munícipe do Cartaxo; sejam desencadeados os necessários meios jurídicos para o desenvolvimento do ‘Regulamento/Estatuto do Provedor do Munícipe do Cartaxo’, consagrando que o Provedor do Munícipe do Cartaxo deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos autárquicos municipais e gozar de reconhecida reputação, idoneidade e integridade moral e cívica, que a eleição do Provedor do Munícipe do Cartaxo tem lugar nos primeiros noventa dias após a instalação dos novos órgãos autárquicos eleitos, que o Provedor do Munícipe do Cartaxo é eleito pela Assembleia Municipal do Cartaxo, por uma maioria qualificada de 2/3 da sua composição, sob proposta do executivo da Câmara Municipal do Cartaxo, que o Provedor do Munícipe do Cartaxo toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo, que o mandato do Provedor do Munícipe do Cartaxo coincide com o mandato dos órgãos autárquicos municipais, podendo ser renovado por 2 vezes, que a cessação de funções do Provedor do Munícipe do Cartaxo é admissível por morte ou impossibilidade física permanente, pela perda dos requisitos de elegibilidade ou, ainda, por destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia Municipal do Cartaxo, através de uma votação qualificada de 2/3 da sua composição, que o Provedor do Munícipe do Cartaxo exerce as suas funções a título gratuito, que ao Provedor do Munícipe do Cartaxo não é aceitável o desempenho de actividade partidária autárquica, nem de ligação profissional ou económica que de algum modo possa ser conflituante com o exercício das suas funções, e que cabe à Câmara Municipal do Cartaxo definir condições físicas e materiais para que o Provedor do Munícipe do Cartaxo desempenhe as suas funções”.
Finalmente, propõe que “entre janeiro e fevereiro de 2018 seja eleito o 1º Provedor do Munícipe do Cartaxo”.
Na apresentação da proposta, o vereador Vasco Cunha, do PSD, salientou que a figura do Provedor do Munícipe tem motivado algumas dúvidas, não só pela “existência do Provedor de Justiça, mas sobretudo porque as próprias CCDR’s (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais) não têm pareceres únicos relativamente a esta matéria”.
Esta proposta motivou algumas algumas dúvidas ao executivo.
Fernando Amorim, vice-presidente do Município, absteve-se na votação desta proposta, adiantando que “também nos levantou uma série de dúvidas que têm a haver com o enquadramento legal”.
Assim, a proposta agora aprovada vai ser enviada para análise da CCDR e da Associação Nacional de Municípios, “até para nos dar algum conforto sobre se as coisas, realmente, estão a ser bem feitas antes de publicar”, acrescentou Fernando Amorim.