Quais são as novas regras do crédito habitação que já estão em vigor?
Desde sábado, 26 de novembro, que o decreto-lei governamental publicado no Diário da República estipula a existência de novas regras para o crédito habitação e é estimado que estas vigorem até ao final do ano fiscal de 2023, visando o alívio do aumento das taxas de juro e da taxa Euribor. Para saber se o seu crédito estará sujeito a avaliação, consulte abaixo quais as novas regras para devedores e bancos.
Desde sábado, 26 de novembro, que o decreto-lei governamental publicado no Diário da República estipula a existência de novas regras para o crédito habitação e é estimado que estas vigorem até ao final do ano fiscal de 2023, visando o alívio do aumento das taxas de juro e da taxa Euribor. Para saber se o seu crédito estará sujeito a avaliação, consulte abaixo quais as novas regras para devedores e bancos.
Crédito à habitação: quais as novas regras?
Sem mais demoras, eis as novas regras para crédito habitação:
- Contratos à habitação própria e permanente, com taxa Euribor variável e até aos 300 mil euros do capital em dívida;
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% e tenha registado um aumento da taxa de esforço superior a 5% no ano fiscal;
- Taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha verificado um aumento de 3% da taxa de juro a que foi celebrado o crédito à habitação;
- Taxa de esforço é igual ou superior a 50%;
Caso a sua instituição financeira conclua “a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro” haverá então margem para negociar os termos do seu crédito habitação.
O curso de ação mais natural, e que o decreto-lei contempla também é que, de acordo com o seu rendimento líquido e a sua taxa de esforço, sejam negociados alargamentos para a amortização do seu crédito habitação, sempre acompanhados de um impacto financeiro responsável e ajustado à extensão desse mesmo alargamento, existindo sempre a possibilidade de retomar ao seu presente acordo no final do ano fiscal de 2023.
Invariavelmente, de acordo com o Secretário de Estado, João Nuno Mendes, uma condição terá sempre de se manter: “Não poderá haver aumento da taxa de juro” e “Não variar face à taxa que está a ser fixada”, acrescenta também.
Outras alternativas em aberto são a passagem para outro banco, a redução da taxa de juro durante um período ou buscar soluções de crédito consolidado.
Crédito à habitação: novas regras, como funcionam?
Antes de mais, é relevante referir que, de acordo com o decreto-lei, somente quando se “detete um agravamento significativo da taxa de esforço ou de uma taxa de esforço significativa dos mutuários nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente” é que estarão reunidas as condições para uma reavaliação, e potencial renegociação, dos termos para o seu crédito e que é, principalmente, da responsabilidade do seu banco avaliar se tais alterações são justificadas e necessárias.
Nos 45 dias que se procedem à entrada em vigor deste decreto-lei, caberá aos bancos avaliar detalhadamente os créditos habitação para o seu leque de clientes e, caso as novas regras do crédito habitação se apliquem ao seu contrato, estes poderão requerer-lhe que apresente documentação adicional, tal como uma declaração ou comprovativo de rendimentos, a qual terá 10 dias para facultar. A fiscalização de todo o processo cai sob a alçada do Banco de Portugal.
Note que a renegociação do modelo do seu contrato de crédito habitação poderá sempre partir de si caso conclua que o seu esforço financeiro é muito pesado face aos seus encargos. Uma opção viável para o alívio dos seus montantes em dívida poderá ser a junção de todos os seus créditos numa única, simples mensalidade, optando por uma solução de crédito consolidado.
Aspetos a reter
- Existem novas regras em vigor para crédito habitação até ao final do ano fiscal de 2023;
- Caso as condições do seu contrato estejam abrangidas pelas variantes estipuladas poderá ser solicitado a renegociar o seu crédito ou fazê-lo por sua própria vontade;
- É possível que credores retornem ao prazo do crédito negociado inicialmente num período de cinco anos após a renegociação – e se as suas taxas de esforço baixarem;
- A renegociação do seu crédito é livre de encargos e a penalização de amortização antecipada (0,5%) está abolida até ao início de 2024.