O Governo alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O Decreto-Lei 117/2024, aprovado a 30 de dezembro, permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados a habitação.
Na última reunião do executivo camarário na passada quinta-feira, dia 6 de fevereiro, Fernando Amorim, questionou Pedro Reis, sobre o impacto da nova lei dos solos no concelho do Cartaxo. O vereador do Partido Socialista quis saber se já há “alguma análise de quantos prédios é que poderão ser ou não abrangidos por esta lei, uma vez que a revisão do PDM está em cima da mesa”. Fernando Amorim questionou ainda o vereador com o pelouro do Urbanismo sobre as “vantagens e desvantagens que esta lei traz” ao concelho e também sobre a sua implementação.
Pedro Reis, começou por dizer que “há uma Carta Municipal de Habitação que está a ser preparada” e que estão identificadas no concelho do Cartaxo cerca de “3 700 casas disponíveis, vagas ou em pré-ruína” e com base nestes números “é difícil, quer em Câmara quer em Assembleia Municipal, nós propormos a expansão da nossa área de edificação e de solo urbano”.
“A possibilidade de reclassificar o solo rústico para urbano tem carácter excecional e tem que ter sempre subjacente o interesse público, deve contribuir de uma forma inequívoca para a consolidação das áreas urbanas, o que significa uma contiguidade com o solo urbano e necessariamente a articulação para existências ou localização entre espaços urbanos”, explica o vice-presidente.
Pedro Reis reconhece que “há pessoas que têm a expectativa” porque o seu terreno está “a dois ou três quilómetros do nosso perímetro urbano que podem desclassificar aquele terreno de rústico para urbano” o que “não poderá acontecer”, uma vez que para a reclassificação do solo rústico para urbano tem que “haver contiguidade ao espaço urbano” que é um dos requisitos essenciais, o terreno não pode estar localizado em áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN), que é o conjunto de terras que em virtude das suas características, em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a atividade agrícola, e não pode estar localizado também em “áreas abrangidas por algumas tipologias, por exemplo, áreas ameaçadas por cheias, cursos de águas, respetivos leitos e margens. Não pode abranger áreas de perigosidade estabelecidos e abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves. Não pode abranger áreas de risco potencial significativo de inundações previstas no Plano de Gestão de Riscos de Inundação”, ou seja, os terrenos localizados nestas áreas não podem ser convertidos em terrenos urbanizáveis, explica o autarca.
“A possibilidade de reclassificar o solo rústico para urbano tem carácter excecional”, o executivo já trouxe à Câmara e à Assembleia Municipal do Cartaxo “várias alterações do próprio Plano de Diretor Municipal, para reclassificar a classificação dos solos”, mas nestes casos “pedimos às entidades” competentes, a CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional), a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), disse o vereador com o pelouro do Urbanismo. No concelho do Cartaxo “não vamos fechar naturalmente a porta, mas tenho muitas dúvidas que seja aplicado, só se tivermos aqui algum projeto que tenha comprovado interesse público, é que poderemos trazer à Câmara e à Assembleia Municipal para fazer a reclassificação do solo rústico em solo urbano”, sublinha Pedro Reis.