Reorganização do sistema judiciário

Opinião de António Gaspar

A designada “reforma” estrutural no âmbito da justiça surge agora na Reforma do Mapa Judicial, através do diploma que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).
A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados por este Governo, assentes em três pilares fundamentais: o alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades sociais correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.

Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma gestão, concentrada e autónoma, por cada um dos 23 grandes tribunais, segundo um modelo de gestão por objetivos, para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao «Conselho de Gestão», composto por um Juiz presidente, um Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.

Dos 311 tribunais anteriormente existentes, 264 tribunais foram convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de instância local.

Nas secções de instância central – são julgados os processos mais complexos e graves. Mais de 50 mil euros, no cível, e crimes com penas superiores a cinco anos, no criminal.

As secções de instância local podem ser secções de competência genérica, ou desdobrar-se em competência cível e crime, em qualquer dos casos quando o valor seja inferior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas inferiores a cinco anos, no crime.

Investimento no princípio da especialização da oferta judiciária, assente na concentração de tribunais e recursos: – Regra geral, foi possível dotar a maioria das 23 comarcas com, pelo menos, cinco valências nas diversas matérias especializadas.

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A (ex) comarca do Cartaxo foi convertida em instância local da grande comarca de Santarém.

Das novas 23 comarcas, 14 comarcas têm oferta especializada a todos os níveis: instância central cível; criminal; instrução criminal; família e menores; trabalho; comércio; execução; instância local cível e instância local criminal.

A (ex) comarca do Cartaxo foi convertida em instância local da grande comarca de Santarém. Para além de ter sido retirado o concelho da Azambuja, foram transferidos muitos processos para Santarém e Lisboa, permanecendo número significativo de processos próprios da secção de competência genérica.

Muitos consideram que o Cartaxo perdeu importância no panorama judiciário, sem se explicar muito bem que tipo de “importância”. De certo algo vais mudar na vida judiciária do concelho do Cartaxo – a celeridade processual e a especialização das competências.

Quanto à proximidade da Justiça do cidadão, sempre se dirá que Santarém, para onde foram transferidos a maior parte dos processos relativos ao concelho do Cartaxo, dista apenas 12 km. Mais longe fica o Entroncamento onde foram depositados cerca de 70 000 processos executivos, sinal de um dos pontos fracos desta nova reorganização do sistema judiciário.

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