A Câmara de Santarém assinou, em 2008, no âmbito do quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, o respetivo contrato de execução com a tutela.
O contrato estabelecia a delegação de competências no Município de Santarém, no que respeita à gestão dos estabelecimentos escolares e pessoal não docente nas escolas do 1º ciclo e pré-escolar e a gestão do parque escolar nas escolas dos 2º e 3º ciclos do concelho.
Este contrato previa, ainda, a constituição de uma Comissão de Acompanhamento que realizasse o seu acompanhamento e controlo, e que integrasse um representante do Município e dos Agrupamentos de escolas envolvidos, bem como um representante do Ministério da Educação.
No entanto, alega a autarquia, oito anos passados, o Ministério da Educação nunca cumpriu o que estava previsto no contrato de execução, não tendo indicado o representante do Ministério da Educação.
A constituição da Comissão de Acompanhamento é uma “necessidade urgente, tanto mais que os valores transferidos pela administração central são manifestamente insuficientes para assegurar a execução da delegação de competências”, refere a autarquia em comunicado, que adianta, ainda, que existe já “um saldo de cerca de 2 milhões de euros a favor do Município de Santarém, o qual vai enviar ao Ministério da Educação o pedido do respetivo número de compromisso para poder faturar o que lhe é devido”.
O comunicado acrescenta que “para iniciar o ano escolar, o Município de Santarém teve que, mais uma vez, recorrer a 62 CEI através de programas do IEFP, e alocar às escolas cerca 30 funcionários municipais, cujos vencimentos são suportados na integra pelo orçamento municipal”, o que demonstra a “necessidade de revisão dos rácios impostos pelo Ministério da Educação, os quais estão completamente desfasados das reais necessidades da rede escolar”.
Assim, o Município estranha que, “estando o governo a negociar com a ANMP um novo pacote de delegação de competências nos municípios, não faça a aferição dos já existentes, de forma a poder adequá-los às reais necessidades dos municípios e da vida dos cidadãos”, e termina, dizendo que “se a esta situação juntarmos o consecutivo não cumprimento da Lei das Finanças Locais por parte da administração central, verificamos que os Municípios, no cumprimento do princípio da subsidiariedade continuam, através dos seus orçamentos, a suportar despesas que competiam, neste caso, ao Ministério da Educação e, em geral, ao Governo”.