Opinião de João Pedro Barroca
Presentemente existe um conjunto de incentivos financeiros que poderão alavancar a criação de novas empresas e fomentar o crescimento daquelas que já operam no mercado.
No âmbito da criação de uma estratégia de desenvolvimento económico para o nosso concelho, seria uma mais valia a disseminação de informação sobre os diversos incentivos financeiros e fiscais que os empresários podem usufruir para desenvolver os seus negócios.
Neste seguimento, o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) funciona como um incentivo fiscal que pretende fomentar a inovação e visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
A grande vantagem do SIFIDE consiste no facto deste incentivo incidir sobre as despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais e equipamentos. Para usufruírem deste benefício fiscal, que se traduz numa redução do IRC a pagar, as empresas não precisam de efetuar Investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos de investimento com antecedência.
As despesas elegíveis no âmbito deste sistema de incentivo, são as seguintes: custos com o pessoal técnico que realiza as atividades de I&D; aquisição de ativos fixos tangíveis; despesas de funcionamento; contratação de entidades reconhecidas; patentes.
O processo de candidatura é relativamente simples e deverá ser efetuado na plataforma online da Agência Nacional de Inovação (ANI).
A grande vantagem deste sistema de incentivo e que o torna tão atrativo relativamente aos demais, consiste na possibilidade de deduzir ao lucro tributável o valor correspondente às despesas com I&D. Taxa base: 32,50% das despesas realizadas no período. Taxa incremental: 50% da diferença entre as despesas do exercício e as despesas médias dos dois anos anteriores.
Neste sentido, verifica-se que um apoio ao SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Por último, as empresas que tenham desenvolvido processos de Investigação e Desenvolvimento no ano 2018, têm até ao próximo dia 31 de maio para poderem apresentar a sua candidatura a este sistema de incentivo fiscal.
*Artigo publicado na edição de maio do Jornal de Cá.