Tribunal rejeita ação de Conceição Nogueira

Sentença Na sequência da eleição de Dília Canais, Domingos Alves e Maria Helena Góis para a Mesa da Assembleia de Freguesia de Vila Chã de Ourique, em 29 de setembro do ano passado, com os votos favoráveis dos eleitos do PSD e PV-MPC, a presidente eleita do executivo intentou uma ação tendo como réu a Junta de Freguesia, pedindo que a referida votação fosse declarada nula. O tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) veio agora, em sentença datada de 23 de janeiro, declarar que Maria da Conceição Nogueira não tem “legitimidade” para interpor esta ação pois não é membro eleito da Assembleia, não podendo ser eleitor, nem eleita neste órgão.
Recorde-se que numa sessão da Assembleia de Freguesia realizada no passado dia 29 de Setembro, foi formada uma Mesa “ad hoc” e aprovada uma lista proposta pelos eleitos do PSD e dos independentes de Paulo Varanda – Movimento pelo Cartaxo (PV-MPC), numa votação da qual o PS se ausentou.
Em comunicado, estes autarcas congratulam-se com a decisão do TAFL por “corresponder ao ponto de vista que têm defendido, isto é, que a presidente da Junta de Freguesia não tem legitimidade para se intrometer na ação política desenvolvida pela Assembleia de Freguesia e pelos seus eleitos”. Apelam ainda ao “bom senso, à responsabilidade e à urgência para que a legítima presidente da Junta de Freguesia deixe de obstruir e alimentar o impasse, impedindo os eleitos locais de dar continuidade ao mandato para o qual foram eleitos”.
O comunicado lembra ainda o impasse em que se encontra a freguesia decorridos 15 meses do ato eleitoral autárquico, quando “há assuntos extremamente lesivos para o interesse da freguesia que continuam pendentes”, referindo, nomeadamente, a inexistência de orçamento para 2015, tal como aconteceu em 2014, e a não aprovação das contas de 2013. É ainda referido o facto de a freguesia se encontrar em gestão corrente, não podendo ser fiscalizada pela Assembleia de Freguesia, e de a Junta de Freguesia não poder celebrar acordos de colaboração com a Câmara Municipal”.
Contactada pelo Jornal de Cá, Conceição Nogueira afirmou “estar tranquila”, garantindo que vai recorrer desta decisão. “O mais importante” afirma Conceição Nogueira, “é saber se aquela eleição é legal ou não e isso não se ficou a saber. A única coisa que ali vem é que eu não tenho legitimidade para interpor a ação”.
Esta posição é corroborada por Elvira Tristão, presidente da comissão política concelhia do PS, que afirmou ao Jornal de Cá que “a decisão do TAF não resolve a dúvida jurídica nem ajudou a resolver o problema político”. Elvira Tristão vai avisando que “é urgente e obrigatório viabilizar a eleição dos vogais da junta de freguesia para que esta seja governada por uma equipa”, e sugere que “o fim do impasse implica tão-somente uma sessão de assembleia de freguesia, para eleição dos vogais da junta” já que defende que “a oposição não pode acusar Conceição Nogueira de governar sozinha e, continuadamente, força-la a isso”. Por outro lado, a líder do PS Cartaxo afirma ser ainda necessária a repetição da eleição da mesa da assembleia de freguesia” pois, garante, “repetir este ato afastaria definitivamente as dúvidas sobre a legalidade da eleição inicial e reforçaria a legitimidade política da mesma”.

Isuvol
Pode gostar também