GNR detém dois homens por caça em área de proteção
O Comando Territorial de Santarém, através do Posto Territorial do Cartaxo, no dia 23 de novembro, deteve em flagrante dois homens de 64 e 60 anos, por caça em área de proteção, no concelho do Cartaxo.
No decorrer de uma ação de fiscalização do exercício do ato venatório para prevenção e deteção de situações ilícitas, os militares da Guarda constataram que os indivíduos se encontravam a caçar em terreno não cinegético, nomeadamente, a menos de 250 metros de residências.
No seguimento das diligências policiais, foram apreendidos 37 cartuchos e duas espingardas de caça.
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Cartaxo.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Entre estas áreas incluem-se:
- Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
- Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
- Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
- Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
- Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
- Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.
O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança e o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.










