Depois de ouvidos os especialistas em saúde pública, o Governo português estabeleceu um plano de levantamento gradual das medidas restritivas, no âmbito da pandemia de covid-19.
Com a evolução da vacinação contra a covid-19 no país, atualmente com cerca de 52 por cento da população portuguesa com a vacinação completa, o Governo dá luz verde ao alívio das restrições através de um “plano gradual e estendido no tempo”, que vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental, a partir deste domingo, dia 1 de agosto.
Assim, e de acordo com o Governo, nesta primeira fase:
eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
espetáculos culturais com 66% de lotação;
passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Ainda segundo Governo, as restantes duas fases do plano de levantamento de medidas entrarão em vigor quando 70 por cento da população ou 85 por cento da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.