O Cemitério do Cartaxo, tutelado pela Câmara Municipal, foi reaberto esta sexta-feira, dia 1 de maio, por determinação do presidente da Câmara, Pedro Ribeiro, numa decisão concertada entre todos os 21 municípios do Distrito de Santarém.
A reabertura é condicionada a um conjunto de medidas que visam a proteção da população e o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde.
Assim, a permanência junto de cada campa é limitada a duas pessoas, durante o tempo estritamente necessário para cuidar do espaço, ou prestar homenagem aos entes queridos.
A permanência de visitantes no Cemitério não pode ultrapassar, em momento algum, dez por cento da ocupação máxima do cemitério, ou seja, 56 pessoas.
Não estará disponível o fornecimento de água nem os equipamentos necessários a trabalhos de limpeza e manutenção, uma vez que são materiais de uso comum e potenciais fontes de transmissão do vírus. A Câmara Municipal vai instalar um sistema que permita voltar a disponibilizar, em segurança, o sistema de fornecimento de água. Estes trabalhos serão executados nos primeiros dias da próxima semana.
Ainda, ao abrigo destas medidas, os sanitários irão permanecer encerrados.
Durante a realização de cerimónias fúnebres, será apenas permitida a entrada a quem acompanhar estas cerimónias – entidades religiosas, familiares (máximo de 10 pessoas) e agentes funerários.
Nas situações de falecimento de pessoa com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2, o funeral obedecerá à norma 002/2020 da Direção-Geral da Saúde.
A Câmara Municipal recomenda à população que sejam cumpridas as medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, assim como, a adoção de medidas ainda mais restritas para proteção dos grupos mais vulneráveis, recordando que se mantém em vigor a legislação respeitante ao dever de confinamento obrigatório e ao dever especial de proteção.
O horário do cemitério é, diariamente, das 8h30 às 18h30. Nos feriados, sábados e domingos, encerra ao almoço das 12h30 às 14h00.
As Juntas de Freguesia, no âmbito da sua autonomia de gestão dos cemitérios, definirão as condições de reabertura destes espaços em cada uma das demais localidades.