Coronavírus: Novas medidas trazem mais restrições

O concelho do Cartaxo é considerado de risco elevado devido ao aumento de novos casos Covid-19, e por isso, abrangido pelas medidas excecionais que entram em vigor, esta segunda-feira, dia 9 de novembro, em 121 concelhos.

Depois de decretado o estado de emergência, em todo o território nacional, com a duração de 15 dias, das 00h de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro, entram em vigor novas medidas excecionais.

Assim, está proibida a circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h e as 05h, e aos sábados e domingos entre as 13h e as 05h, exceto deslocações urgentes e inadiáveis.

Outra medida que entra hoje em vigor é a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal.

Os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS, podem estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2.

Isuvol
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