Na reavaliação semanal da taxa de incidência da covid-19, o Cartaxo passou a figurar na lista dos 27 concelhos em risco elevado, estando sujeito a novas medidas restritivas, divulgadas ontem (8 julho) pelo Governo.
São mais os concelhos, atualmente, nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado e o Governo adotou novas medidas para estes dois grupos, nomeadamente “a exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia”, com o funcionamento destes estabelecimentos a ser permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 deste sábado, 10 de Julho”.
O Governo decidiu ainda “prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h”.
Para além disso, determinou ainda a “exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho”, informando que, para estes fins, serão admitidos quatro tipos de testes: teste PCR (realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação); “teste de antigénio com relatório laboratorial (realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação); teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado); ou teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços).
Nos 27 concelhos de risco elevado (aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), que é o caso do Cartaxo, para além do já exposto atrás, informa-se ainda que os restaurantes podem funcionar até às 22h30, sendo que às sextas-feiras, a partir das 19h, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está apenas permitido aos portadores de certificado digital ou teste negativo, como já referimos. A limitação do número do número de pessoas por mesa é de, no máximo, seis pessoas por mesa no interior e de dez pessoas por mesa na esplanada.
O teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitem; comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços funcionam até às 21h; e lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Os espetáculos culturais são permitidos até às 22h30; casamentos e batizados com 50 por cento da lotação; e eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde.
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.