Situação de Alerta por risco de incêndio

Devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, com temperaturas a ultrapassarem os 40º, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, foi hoje declarada Situação de Alerta em todo o território de Portugal continental, a vigorar de hoje, 8 de julho até às 23h59 do dia 15 de julho – próxima sexta-feira.

Neste período, estão proibidas as queimas e queimadas, recordam os serviços de proteção civil do município do Cartaxo, que alerta para algumas medidas necessárias nestes dias.

A declaração de situação de alerta, impõe a adoção das seguintes medidas extraordinárias, com a proibição de:

a) acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

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d) realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

a) os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

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