A proibição de circulação entre concelhos mantém-se até depois da Páscoa, salvo as exceções já previstas nos últimos tempos de estado de emergência em Portugal – renovado a partir da próxima quarta-feira, 17 de março.
Com o objetivo de limitar as fontes de contágio de covid-19, o Governo mantém a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
As exceções a esta proibição, no âmbito do 13º estado de emergência decretado pelo Presidente da República e já com as primeiras medidas do plano de desconfinamento em vigor, incluem deslocações por motivos de trabalho ou de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo. Para circular, os cidadãos devem fazer-se acompanhar de documentos que comprovem a necessidade – em caso de trabalhar fora do seu concelho de residência, deve ter declaração da entidade patronal.