Deitar beatas de cigarro para a via pública dá multa

Sabia que em Portugal, estima-se que sejam atiradas para o chão cerca de sete mil beatas a cada minuto?

A partir de hoje, é proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco. A Lei entra hoje em vigor.

O descarte das beatas para a via pública implica uma contraordenação e aplicação de coimas de 25 a 250 euros, no caso das pessoas, e no caso das empresas pode chegar aos 1 500 euros.

As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as ruas, praias, jardins…

Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

É também obrigatória a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar, nas paragens dos transportes públicos e nos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local.

Isuvol
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