Guia para o voto antecipado nas eleições legislativas

As eleições legislativas realizam-se no próximo dia 30 de janeiro e, dada a situação epidemiológica no País, de modo a não excluir ninguém do seu direito de voto, há a possibilidade de os cidadãos se inscreverem para o voto antecipado. Conheça aqui os prazos e formatos de requisição do voto antecipado.

a. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;

b. Presos não privados de direitos políticos – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;

c. Eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade – entre 16 e 20 de janeiro;

d. Eleitores em confinamento obrigatório – entre 20 e 23 de janeiro;

e. Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – entre 20 e 23 de janeiro.

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Para o efeito, os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem em situação das alíneas a. Ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer através do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.

Relativamente ao voto antecipado em mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior às eleições, numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor. Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, no site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.

Os eleitores que, por força da pandemia da doença covid-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, entre 20 e 23 de janeiro.

Nestes casos o pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

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