De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a carga fiscal em Portugal atingiu 36,4% do PIB em 2022, o que representa um aumento de 14,9% em termos nominais em relação ao ano anterior.
Tendo em consideração que o tecido empresarial português é constituído maioritariamente por micro e pequenas empresas, verifica-se a existência de uma carga fiscal muito elevada e desajustada face a esta realidade.
Neste seguimento, verifica-se que a taxa normal do IRC, em 2022, foi de 21%, sendo que as micro, pequenas e médias empresas gozam de uma tributação mais baixa, com uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável. Adicionalmente, poderá ainda incidir a derrama, que consiste num imposto municipal sobre o lucro tributável que pode ir até 1,50%.
O que são Benefícios Fiscais?
Por outro lado, também, existem diversos incentivos e benefícios fiscais que este tipo de empresas podem aceder e, desta forma, mitigar o efeito dos impostos aos quais estão legalmente sujeitas.
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)
Trata-se de um instrumento fiscal inovador e de caraterísticas únicas, que possibilita criar um ambiente adequado ao aumento do investimento em I&D. Neste tipo de incentivo, os gastos relacionados com pessoal técnico, matérias-primas e componentes poderão ser elegíveis e possibilitar uma poupança até 82,5% em IRC.
Benefício Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Este incentivo fiscal permite às empresas, deduzirem ao valor da coleta apurada até 25% do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis.
Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
Este incentivo surge como uma novidade consagrada no Orçamento do Estado para este ano, que prevê a dedução em sede de IRC de aumentos líquidos de capitais próprios à taxa anual de 5% ao longo de dez exercícios, no caso de entidades qualificadas como micro, pequena, média empresa.
Este artigo de opinião pretende esclarecer o leitor sobre este tema e fornecer informação útil e pertinente aos empresários do concelho do Cartaxo, embora não dispense a consulta da legislação fiscal em vigor.